O Ministério Público estadual ajuizou ação civil pública contra a Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Coelba), do Grupo Neonergia. Segundo a promotora de Justiça Joseane Suzart, a empresa tem suspendido o fornecimento de energia de diversos consumidores inadimplentes de Salvador sem o devido aviso prévio, o que fere o artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Por meio da ação, ajuizada na segunda (8), a promotora solicita à Justiça que determine à empresa, de forma liminar, a restruturação da atual fatura de consumo de energia enviada às residências dos consumidores, de modo que informações sobre eventuais débitos e sobre a possibilidade de suspensão do serviço sejam perfeitamente legíveis, precisas e com destaque adequado.
Na ação, a promotora pede à Justiça que determine o registro das informações sobre a inadimplência e da suspensão do serviço com letra 50% maior que as demais impressas na fatura e que elas sejam destacadas com cores distintas do restante da redação do documento. Segundo Suzart, muitos consumidores, surpreendidos pela chegada de funcionários da companhia para a realização do corte de energia, protestaram contra a Coelba, em plataformas digitais de reclamações, apontando que o campo denominado “informações importantes”, existente na fatura para a empresa registrar comunicados relevantes aos clientes, apresenta “caracteres exíguos, o que torna dificultoso o seu conhecimento”.
Para solucionar o problema, o MP propôs à companhia Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas a Coelba se negou a firmar o acordo, sob a alegação de que cumpre as normas técnicas e a legislação e de que o problema seria decorrente de uma eventual desatenção dos consumidores.
“No entanto, como consta nos autos, foram apreciadas diversas reclamações de consumidores ‘eventualmente desatentos’ acerca da ‘suspensão’ do fornecimento de energia, sem um aviso prévio e sem comunicação. O que faz concluir a falta de adequação e clareza nas notificações produzidas e enviadas pela Coelba”, afirma a promotora.