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Juiz determina exoneração de Sandra e Son Gomes

O prefeito Fernando Gomes terá que exonerar, imediatamente, a esposa, Sandra Neilma, e o sobrinho Son Gomes das secretarias de Assistência Social e de Administração, respectivamente. A ordem judicial é do titular da 1ª Vara da Fazenda Pública, Ulisses Maynard Salgado, acatando ação civil pública movida pelo promotor Inocêncio Carvalho.
Sandra Neilma e Son Gomes são titulares da Assistência Social e da Administração, respectivamente, desde o início do governo. Fernando manteve os parentes no primeiro escalão do governo, mesmo após o MP ingressar com a ação pela exoneração de Sandra e Son Gomes, em maio do ano passado (reveja aqui).
Quando o MP recomendou a exoneração e, depois, moveu a ação civil pública, o governo sustentou que decisão do Supremo Tribunal Federal (STF)  permitia ao governo a manutenção de parentes em cargos de confiança e de livre nomeação por entender que são cargos políticos. Baseava-se na Súmula 13 do STF. Alegava, também, que os dois já ocuparam secretarias em governos anteriores. A decisão do juiz Ulisses Mainard tem caráter liminar.

0 resposta

  1. A justiça retarda mas não falha!
    Como o vaidoso FG se acha acima da lei dos homens aqui na terra , vamos ver agora quais os recursos que ele vai entrar pedindo a suspensão da decisão judicial.
    Tem 50 anos que esse FG suga e sustenta um bando mal gestores com o dinheiro publico!
    Vamos continuar de olho nessa gestão fracassada.

  2. A pergunta é: nas outras cidades não há MP Estadual? Por que não recordo aqui uma cidade em que a primeira dama não seja secretária de alguma coisa.
    Ilheus
    Coaraci
    São exemplos bem perto

  3. Se o prefeito pudesse colocava a familia toda. Ele foi o maior incentivador naquela época pra câmara legislativa municipal, a fim de aprovar o nepotismo. Que tiro no pé. Agora ele se acha acima da lei.

  4. Esqueceram do filho dele! (Sérgio Gomes) Diretor da Maternidade, que também é Cargo de livre nomeação do Prefeito, não sei porque o Promotor nãoobservou isso.
    Somando os três cargos dos parentes do prefeito, somente o ano passado o povo de Itabuna pagou R $ 540.000,00

  5. Em Itabuna existe uma lei municipal vedando essas nomeações. Por isso não se aplica a súmula do STF. Nas demais cidades isso não ocorre. Por isso, que em Ilhéus, Coaraci e outras cidades parentes ocupam cargos de secretários, conforme decisão do STF. Seria bom que as Câmaras de vereadores aprovaram leis nas demais cidades da região.

  6. Não existe EXONERAR. Em conformidade com a Liminar, foi determinado o afastamento das funções sem remuneração. São coisas distintas. Retifica a cabeçalho.

  7. Caro João. Seu comentário inexiste. Como uma Lei municipal pode sobrepor a uma Súmula do STF que é a maior Corte do país. Sem nexo seu pensamento.

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