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Supervisor do Imposto de Renda, Joaquim Adir, espera um volume maior de IR nos últimos dias|| Foto Elza Fiuza/Agência Brasil.

O ritmo de entrega das declarações do Imposto de Renda de Pessoa Física indica que, mais uma vez, os brasileiros deixaram a transmissão para última hora. Até sexta-feira (20), de acordo com dados divulgados pela Receita, 14,8 milhões entregaram a declaração. A expectativa é que 28,8 milhões de contribuintes declarem os rendimentos de 2017.
A pouco mais de um semana para o fim do prazo, que termina no dia 30 de abril, a Receita Federal espera que, a exemplo de anos anteriores, o volume de entrega aumente. No ano passado, a oito dias do encerramento, 14,6 milhões de contribuintes haviam entregue a declaração, o que equivale a 51% das 28,5 milhões recebidas. Nos últimos três dias, foram registrados 9,7 milhões de recebimentos, um terço do total.
Para o último dia deste ano são esperadas mais de 3 milhões de declarações. Por isso, a Receita Federal informa que ampliou sua capacidade técnica e está preparada para um fluxo intenso nos próximos dias. O órgão estima que mais de 3 milhões de pessoas deixem o envio das declarações para o último dia.
Está obrigado a declarar quem recebeu, em 2017, rendimentos tributáveis em valores superiores a R$ 28.559,70. No caso da atividade rural, deve declarar quem teve receita bruta acima R$ 142.798,50.

A declaração deve ser feita ainda por as pessoas físicas residentes no Brasil e que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; que obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens e direitos, sujeito à incidência do imposto ou que realizaram operações em bolsas de valores.
Deve declarar também quem pretende compensar prejuízos com a atividade rural; que tiveram, em 31 de dezembro de 2017, a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; que passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e assim se encontravam em 31 de dezembro; ou que optaram pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital com a venda de imóveis residenciais para a compra de outro imóvel no país, no prazo de 180 dias contados do contrato de venda.AB

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