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Ex-prefeito é acusado apropriação de valores|| Foto Itapebi Acontece

O Tribunal de Contas dos Municípios julgou procedente termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Itapebi, Francisco Antônio de Brito Filho, que é acusado de não repassar valores de créditos consignados retidos da folha de pagamento de servidores no exercício de 2015. A Caixa Econômica Federal informou ao TCM que Brito deixou de repassar R$406.344,52 retidos de salários dos servidores.
De acordo com o órgão de fiscalização, a análise da contabilidade da prefeitura comprovou a realização de retenções de valores consignatários não repassados. Com base no Demonstrativo de Contas de Razão, contido na prestação de contas anual de 2015, as retenções no período chegaram a R$2.280.118,22, e feitos pagamentos de R$1.090.283,38, na conta “consignações”. Isso indica que a prefeitura não pagou a integralidade das quantias retidas de terceiros, o que se torna uma evidência de que o gestor deixou de cumprir a obrigação assumida com o banco.

Além disso, os técnicos do TCM tiveram acesso a documento enviado pelo Banco do Brasil no qual informa que o município de Itapebi, ainda na gestão do ex-prefeito, firmou acordo com a Caixa Econômica Federal para pagar dívidas relativas a empréstimos consignados não repassados à instituição financeira. Nesse instrumento, o denunciado se comprometeu a pagar ao banco o total de R$ 478.446,95 referentes a empréstimos consignados retidos.
O TCM informou que, apesar de notificado, o ex-prefeito Francisco Brito não apresentou esclarecimento sobre o fato apontado, deixando o processo correr à revelia. O relator do processo, conselheiro Paolo Marconi, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor, para que se apure evidências que apontam para a prática de crime de apropriação indébita, e imputou multa no valor de R$5 mil. O ex-prefeito pode recorrer da decisão do TCM.

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