
Das ações de impugnação, sete abordam situações de inelegibilidade previstas na Lei da Ficha Limpa. Os demais casos envolvem o não preenchimento de condições de elegibilidade e registrabilidade, em especial: ausência de prova da escolaridade (5), ausência de prova de desincompatibilização (21), ausência de prova de filiação partidária válida (27), ausência de prova de quitação eleitoral (43) e ausência de certidões judiciais ou certidões positivas não circunstanciadas (47), dentre outros (83).
De acordo com o balanço parcial, o MP Eleitoral analisou 1.180 requerimentos de registros de candidaturas desde 15 de agosto. Até o último levantamento, em 4 de setembro, o TRE-BA já havia julgado 1.101 requerimentos, indeferindo 154 registros de candidatura. Desde o início do período eleitoral, o MP Eleitoral atuou em 2.171 processos envolvendo, além dos pedidos de registro e de habilitação dos partidos e coligações, representações e pedidos de direito de resposta relativos à propaganda eleitoral e recursos ordinariamente submetidos ao Tribunal.
Informações sobre a situação de todos os candidatos estão disponíveis para consulta pública no sistema de processo judicial eletrônico e podem ser acessadas também na página do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.


















