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Atendendo recomendação da 11ª Promotoria de Justiça de Ilhéus, a Secretaria Municipal de Cultura (Secult), adotará medidas mais rígidas para shows realizados nos espaços culturais de responsabilidade da Secult, notadamente na Concha Acústica. “Agora, o produtor de eventos também terá que comprovar a capacidade de realização do show e encerrar no horário determinado, sob pena de recebimento de multas e de outras sanções cabíveis”, alerta o secretário municipal da Cultura, Pawlo Cidade.
O secretário destaca que o produtor de eventos só pode divulgar o show depois de assinar o contrato e com toda a documentação encaminhada para a autorização dos demais órgãos de fiscalização, sobretudo a Superintendência Municipal de Meio Ambiente. “A não apresentação dos documentos exigidos tornará o contrato com a Secult inválido”.
Também alerta que, em caso de desistência ou cancelamento do evento, não haverá devolução do valor pago pela taxa de ocupação. A documentação deve ser apresentada 15 dias antes para análise, conforme estabelece o artigo 2º do decreto municipal número 006/2008”, lembra.
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
Segundo Pawlo Cidade, é preciso também apresentar o certificado de segurança aprovado pela Polícia Federal, auto de vistoria emitido pelo Corpo de Bombeiros, comprovante do depósito da taxa de ocupação no Fundo Municipal de Cultura, identificado, Documento de Arrecadação Tributária (Dam) autenticado expedido pela Secretaria da Fazenda da Prefeitura de Ilhéus, além de cópias de ofícios protocolados, carimbados e com ciência das polícias Civil e Militar e do Juizado da Infância e Adolescência.
Outras exigências são a autorização ambiental da Superintendência de Meio Ambiente, comprovante de quitação junto ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), quando for o caso, demais órgãos de arrecadação de direitos autorais. “DAE, Ecad, Sociedade Brasileira de Autores e Artistas de Teatro (SBAT), Juizado de Menores, Surespol, OMB, sindicato e outras legalmente impostas, planta baixa da área a ser utilizada pelo evento com indicação (quando for o caso) de bares, número de sanitários químicos, house mix, tendas, camarotes e demais espaços, assim como a planta acompanhada de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) também são solicitadas”, ressalta.
O secretário informa ainda que a 11ª Promotoria de Justiça de Ilhéus determinou, e a Secult irá adotar, a liberação de apenas dois shows por mês, com intervalo de no mínimo 12 dias de um para o outro. “Os shows não poderão também passar das duas horas da manhã nos meses de outubro a março, nem de uma hora no período de abril a setembro.
Antes de reservar a pauta ou divulgar o show, o produtor de eventos precisa estar atento a estas recomendações. Caso alguns dos documentos exigíveis não sejam apresentados o show poderá não acontecer, mesmo que seus ingressos estejam vendidos. A responsabilidade é exclusividade do produtor de eventos”, adverte.

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