Apesar da iniciativa de devolver o dinheiro, o conselheiro substituto Antônio Emanuel de Souza, na sessão desta quarta-feira (7) do tribunal, ao apresentar parecer sobre o Termo de Ocorrência instaurado para apurar os gastos com a fraude, recomendou a aplicação da multa de R$2 mil, para que o prefeito tenha mais cuidado e se abstenha de gastar dinheiro público com supostas homenagens que em nada contribuem para o município. A argumentação do prefeito de que agiu de “boa-fé” e de que, para ele, até então o tal Instituto Tiradentes era tido como entidade “séria e ilibada”, não sensibilizou nenhum dos conselheiros do TCM. Cabe recurso da decisão.



















