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Prefeitura de Ilhéus terá que demitir não concursados|| Foto Alfredo Filho

O titular da 1ª Vara da Fazenda Pública de Ilhéus, juiz Alex Venicius, negou embargos declaratórios de efeito suspensivo e manteve decisão que determina a exoneração dos servidores admitidos pela prefeitura sem concurso público. A decisão atinge quem ingressou no serviço público no período de 5 de outubro de 1983 a 5 de outubro de 1988, e os funcionários contratados pela Secretaria de Desenvolvimento Social, por meio de seleção simplificada (edital 002/2017).
Os embargos da Procuradoria-Geral do Município (Proger) tentavam evitar a demissão dos servidores não aprovados em concurso público e que não se enquadram no que estabelece a Constituição Federal. O juiz indeferiu também o efeito suspensivo pleiteado por sindicatos de várias categorias e coletivos de servidores municipais.
A sentença é resultado de uma ação popular movida por candidatos aprovados no concurso público realizado pela gestão anterior, em 2016. O Ministério Público da Bahia também pediu o desligamento dos servidores não concursados. A decisão judicial diz que os funcionários devem ser desligados sem direito a indenização.
Para o procurador geral do Município, Jefferson Domingues, só depois de um eventual efeito suspensivo é que se poderá deixar de cumprir a ordem judicial, sem risco de configurar desobediência. “Tentamos suspender a decisão, mas o juiz determinou novamente o desligamento imediato de servidores”, explica o procurador.
DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO
O prefeito Mário Alexandre lamenta o desfecho da ação e relembra todo o esforço da administração municipal para beneficiar os servidores por meio do Programa de Desligamento Voluntário (PDV). “Fizemos o PDV como uma forma de valorizar e resguardar nossos servidores, mas essa decisão judicial, provocada por alguns concursados e pelo Ministério Público, nos obriga a cumpri-la. Graças a Deus, conseguimos proteger centenas de pais de família com o PDV, o que reafirma nosso respeito, compromisso e admiração pelos servidores municipais”, comenta.

Em 5 de outubro de 1988, o Brasil promulgou a atual Constituição Federal, que proíbe admissão de servidores públicos sem concurso. O então prefeito de Ilhéus, Jabes Ribeiro, desconsiderou a Carta Magna e manteve o vínculos de dezenas de funcionários admitidos antes desta data.
Em 2015, durante exercício de novo mandato do mesmo gestor, a Prefeitura de Ilhéus realizou concurso público, cujo resultado foi divulgado em 2016, mas não convocou nenhum dos candidatos aprovados, até o final daquele ano. Em 2017, um grupo de candidatos aprovados ingressou com a ação pública, requerendo o afastamento dos servidores admitidos sem concurso público. A justiça entendeu que os contratos eram ilegais e mandou desligar os não concursados.

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