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Acusado de pirâmide foi morto por vingança|| Fotomontagem Diarinho

Investigações da polícia indicam que o empresário Márcio Rodrigo dos Santos, de 38 anos, foi executado por vingança praticada por pessoas lesadas no esquema de pirâmide financeira iniciada no sul da Bahia. Ele era apontado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul como um dos sócios do itabunense Danilo Santana, fundador da D9 Clube de Empreendedores.
Márcio Rodrigo desapareceu no Balneário de Comboriú, em Santa Catarina, na noite do dia 12 de setembro. No dia seguinte, um corpo carbonizado foi encontrado no Audi A/4, no qual ele desfilava na cidade. O empresário chegou a ser preso no passado, no Rio Grande do Sul, onde respondia ao processo junto com Danilo Santana e outros acusados de aplicar um golpe milionário.
Para a polícia, o sócio de Danilo Santana foi executado por pessoas que investiram na D9, que tinha endereço em Itabuna e teria sido usada para lesar milhares de pessoas no Brasil e em outros países, aplicando um golpe superior a R$ 200 milhões, segundo investigações dos ministérios Públicos da Bahia e Rio Grande do Sul.
Itabunense Danilo Santana é o presidente da D9

De acordo com as investigações da polícia, no dia que em desapareceu, o “marqueteiro” Márcio Rodrigo saiu de casa para visitar a namorada em Comboriú. Horas depois, deixou a mulher na casa dela e saiu dizendo que iria encontrar-se com “investidores”, que são os principais suspeitos do crime. A polícia descobriu que, durante três meses, Márcio trocou mensagens com dois homens que foram lesados no esquema da D9.
Os dois suspeitos do homicídio estão presos no presídio de Itajaí, em Santa Catarina. Eles não tiveram os nomes divulgados. Já o itabunense Danilo Santana está em Dubai, nos Emirados Árabes Unidos, onde tem um pedido de extradição feito pelas autoridades brasileiras. No Brasil, ele teve a prisão decretada pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).
O GOLPE
Segundo as investigações, para esconder a origem ilícita dos recursos, os idealizadores, após cooptarem novas vítimas para a fraude, sem nenhum contrato formal, apenas a inclusão dos nomes em uma plataforma virtual para a obtenção de login e senha.

Os valores pagos eram convertidos em bitcoins, moeda virtual que não dispõe disciplina legal no ordenamento jurídico brasileiro e não são intermediadas por instituições financeiras. Por não serem controlados, os bitcoins impossibilitam o rastreamento das operações ou mesmo bloqueio de valores.
Os líderes ou gerentes locais eram responsáveis por recrutar o maior número possível de pessoas para investir no esquema, capilarizando e aumentando a base da pirâmide financeira e, assim, garantindo que os recursos aportados pelas vítimas da fraude gerasse as vantagens econômicas indevidas a si e aos organizadores.
Além disso, o ingresso constante de novos “investidores” captados por esses líderes cumpria também a tarefa de gerar recursos que garantissem um repasse ou retorno de valores mínimos e temporários a quem ingressasse no esquema, para criar a falsa ideia de legalidade e solidez.
Os líderes locais eram subdivididos em categorias (gerente, coordenador, treinador e capitão) em alusão a eventos esportivos, para criar a ideia de se tratar de um verdadeiro investimento em trading esportivo.

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