
A obrigação é estipulada pela Portaria Interministerial n° 5/2017, publicada pelo Ministério do Desenvolvimento Social e pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), que determina o cadastramento de idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência que recebem o BPC e que ainda não estão inscritos no CadÚnico.
A coordenadora do setor, Alba Magnólia, informa que os beneficiários que não realizarem o cadastro terão o benefício bloqueado. “Não deixem para fazer perto do encerramento do prazo, é rápido o cadastro, só trazer a documentação solicitada. Lembrando que é de todos que moram na casa”, informa.
Para realizar o cadastro, idosos e pessoas com deficiência devem levar os seguintes documentos originais pessoais e de todos que moram na mesma casa: identidade, CPF, Carteira de Trabalho, Título de Eleitor, Comprovante de Residência, laudo médico (pessoas com deficiência) e informar telefone para contato.
O BPC é a garantia de um salário-mínimo mensal ao idoso acima de 65 anos ou ao cidadão com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo, que o impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas. Para mais informações entre em contato pelo telefone (73)3234-5861.


















