A despesa total com pessoal correspondeu a 67% da receita corrente líquida do município no exercício, superior ao limite de 54% estabelecido na LRF. O relator do parecer, conselheiro substituto Ronaldo Sant’anna, alertou que a administração municipal deve adotar medidas de redução do percentual para evitar a reincidência.
A receita arrecadada pelo município alcançou o montante de R$14.732.544,17 e as despesas realizadas foram de R$15.486.187,34, o que indica um déficit orçamentário de R$753.643,17, configurando desequilíbrio das contas públicas.
O relatório técnico registrou a tímida cobrança da Dívida Ativa Tributária do município. Além disso, foram apontadas irregularidades no acompanhamento da execução orçamentária, entre elas, falhas no sistema SIGA, do TCM, e desrespeito aos princípios constitucionais e regras legais no que diz respeito a licitação pública.
Em relação às obrigações constitucionais, o prefeito aplicou 25,25% da receita na manutenção e desenvolvimento do ensino, quando o mínimo exigido é 25%. No pagamento da remuneração dos profissionais do magistério foi investido um total de 73,32% dos recursos advindos do FUNDEB, sendo o mínimo 60%. Nas ações e serviços de saúde foram aplicados 16,78% dos recursos específicos, também superando o percentual mínimo de 15%. Cabe recurso da decisão.



















