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Escolas particulares na Bahia poderão ser obrigadas a contratar nutricionista, caso seja aprovada proposta defendida pelo Conselho Regional de Nutricionistas da Bahia e Sergipe (CRN5) e encampada pelo deputado estadual e líder do Governo na Assembleia Legislativa, Rosemberg Pinto. A alimentação escolar é de suma importância para o processo de aprendizagem e rendimento educacional, além de promover hábitos saudáveis também em casa. Uma comissão, formada por representantes da categoria, solicitou o apoio do deputado estadual Rosemberg Pinto.
O parlamentar acolheu a proposta de criação de um Projeto de Lei, trazida pelos nutricionistas, e reconheceu a importância na promoção da saúde e desenvolvimento dos estudantes. “É atribuição do nutricionista promover uma maior conscientização do consumo alimentar adequado e o bem estar”, justifica o parlamentar.
A representante do Conselho Regional de Nutricionista, Amanda Ornelas, ressalta a importância de uma criança bem nutrida e alimentada para um bom rendimento escolar. “No caso das escolas de ensino integral, que produzem, recebem e distribuem alimentos, o risco de contaminação é ainda maior, daí a necessidade de um profissional habilitado para acompanhar essas etapas, garantindo a segurança alimentar. Dessa forma, a criança terá acesso a um alimento seguro e que consiga suprir as suas necessidades”, considera. Ainda segundo ela, a obrigatoriedade na contratação tem respaldo na Lei 13666/2018, que exige a inclusão da educação alimentar e nutricional no ensino básico das escolas.
A atuação do profissional não se restringe à preparação de cardápios, mas também ao trabalho para a especificação de alimentos, adequação às peculiaridades de cada escola ou ao potencial produtivo da região, além de definir as quantidades, para evitar desperdícios no momento da compra.
Na rede pública, o profissional já é legalmente habilitado para supervisionar, coordenar e controlar a execução de programas de alimentação escolar, geridos por governos e municípios. Cumpre a esses profissionais o recebimento dos produtos; armazenamento dos gêneros alimentícios; pré-preparo, preparo e distribuição das refeições; higienização e controle de qualidade. A atuação é garantida pela legislação atual, colocando o nutricionista como o responsável técnico (RT) junto ao governo federal, especialmente na elaboração de cardápios. O Conselho Federal dos Nutricionistas (CFN) também garante essa atuação, por meio de resoluções específicas.