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Justiça devolve gratificações para agente de trânsito

O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Itabuna, Ulysses Maynard Salgado,   suspendeu, nesta sexta-feira (10), por meio de liminar, o Decreto Municipal 13.204/19 que retirou o pagamento da gratificação de produção dos agentes de fiscalização e de trânsito. O magistrado determinou multa diária de R$ 5 mil, caso ocorra o descumprimento da medida judicial.

Na decisão, o juiz destaca que “a análise do conjunto dos atos normativos sobre a matéria em questão não deixa dúvida acerca do direito à percepção da gratificação de produção a uma série de Servidores públicos municipais, enquadrados no grupo operacional fisco; nele integrando os agentes de trânsito, com destaque para o art. 27, da Lei Municipal 2.042/07,já reconhecido nos pareceres da Procuradoria Jurídica do Município”.

O magistrado observa ainda que “ademais, aquela gratificação representa um incentivo ao trabalho desempenhado pelo servidor que trabalhou para atendimento das metas traçadas para sua função.  Não podendo tal gratificação impactar negativamente na remuneração do servidor, até porque seu caráter punitivo exigiria o regular processo administrativo com direito à ampla defesa e ao contraditório”.

ARBITRARIEDADE

A decisão judicial atende a uma ação movida pelos advogados do Sindicato dos Servidores Municipais de Itabuna, que apontaram uma série de ilegalidades e arbitrariedades no decreto assinado pelo prefeito Fernando Gomes e pelo secretário de Segurança, Transporte e Trânsito (Sesttran), Gilberto Santana. “O decreto estabelecia várias situações absurdas e discriminatórias”, denuncia Davi Pedreira, um dos advogados do Sindicato dos Servidores.

A decisão judicial determina que seja restabelecido o pagamento da gratificação aos agentes de fiscalização e de trânsito de Itabuna. “Foi estabelecida uma verdadeira justiça. O judiciário de Itabuna está dando um basta nas arbitrariedades do prefeito Fernando Gomes e do coronel Santana, que têm sido algozes dos servidores públicos municipais”, avalia  Pedreira. Os outros advogados do Sindicato são Alberto Evangelista, Alberto Ferreira e Everton Neto.

Respostas de 3

  1. A manchete deveria ser

    “Justiça manda prefeitura a pagar produtividade por aplicação de multa”

    Com suspensão do atual decreto, reestabeleceu o decreto anterior que paga ao Agente de Trânsito 62,00 por cada multa aplicada ao cidadão é aplicado

  2. Quanta ignorância em Lucio e Alves, o agente não multa, quem multa é o órgão, o agente notifica e a outra parte tem direito a defesa, e ninguém “recebe por multa” existem vários fatores estabelecidos em lei que permite o acesso a produtividade. Pra falar merda desse jeito ou é puxa saco do BANANA ou é leviano, inventando fake. Respeitem a decisão do Juiz seus manes…

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