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Justiça federal determina a perda de mandato de deputado baiano

A Justiça federal condenou o deputado Estadual e ex-prefeito de Nova Viçosa, Carlos Robson Rodrigues da Silva, o Robinho, bem como o ex-presidente da Comissão de Licitação do município do extremo-sul da Bahia, Stelio Antunes Saúde, por atos de improbidade administrativa praticados em 2006.

Quanto ao deputado Estadual Carlos Robson, a suspensão dos direitos políticos acarreta também a imediata perda da filiação partidária, o impedimento do candidato ser diplomado e a perda do cargo de deputado Estadual.

Os dois foram condenados ao ressarcimento dos valores desviados, pagamento da multa civil de R$ 20 mil e suspensão dos direitos políticos por cinco anos. De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), os réus fraudaram licitação para a prestação de serviço de transporte escolar no município de Nova Viçosa, firmando contrato ilícito no valor de R$ 1.542.144,00 com a Construtora LRV, única participante da licitação.

Conforme a documentação apresentada pela própria construtora, seu objeto social não tinha relação com o serviço solicitado no edital, uma vez que atuava no ramo de edificações, prestando serviços de obras de engenharia civil.

SEM PESQUISA DE PREÇO

Segundo as investigações do MPF, a licitação foi realizada sem a pesquisa de preços do serviço a ser contratado. A comissão de licitação havia ignorado a documentação apresentada pela empresa vencedora, que por sua vez não apresentou qualquer documento que atestasse sua capacidade técnica para prestação do serviço de transporte escolar.

De acordo com a investigação, a construtora apresentou um balanço patrimonial de R$ 60 mil. Para o MPF, a quantia simplória comprovou, mais uma vez, a incapacidade da empresa de prestar um serviço no valor elevado, como o exigido no contrato à época.

Em julgamento realizado pelo Tribunal de Contas dos Municípios sobre o caso, entendeu-se que o elevado montante dos serviços contratados indicava a necessidade de haver uma ampla divulgação do edital também em jornais de grande circulação. Porém, a concorrência só foi publicado no diário oficial do município, restringindo a sua publicidade e visibilidade.

Para o TCM, que condenou o ex-prefeito ao pagamento de multa de R$ 5 mil, ele “impediu o conhecimento de um maior número de empresas que poderiam participar do certame, a ponto de uma única ter se apresentado para o mesmo”.

A Justiça Federal condenou os réus ao ressarcimento aos cofres do Fundef, em valor a ser apurado em liquidação da sentença, proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de cinco anos, perda da função pública caso ainda estejam ocupando, suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de cinco anos, pagamento de multa civil correspondente a R$ 20 mil.

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