
A elevação do valor segue o estabelecimento no Provimento 185 do Conselho Federal da OAB, que determina as seccionais estabelecer uma anuidade mínima compatível com suas despesas. Se o reajuste fosse realizado com base no IPCA dos últimos três anos, a anuidade seria elevada para R$ 873,13. Para Fabrício Castro, o reajuste é necessário para acompanhar as demandas da advocacia. “A OAB cresceu, aumentou suas sedes, suas salas para advocacia e eventos voltados à classe. E, nesses últimos anos, tivemos que cortar na carne, para segurar o valor das anuidades. Depois de muito estudo, então, decidimos aprovar só agora o menor valor de reajuste possível, para continuarmos trabalhando em defesa da advocacia”, explicou.
Segundo o tesoureiro Hermes Hilarião, a correção corresponde a uma preocupação da seccional com sua saúde financeira. “Se não tivéssemos lançado o Fique em Dia, nosso programa de regularização de crédito, a gente não teria conseguido terminar o ano. Há muito tempo, estamos precisando deste reajuste”, pontuou. Segundo o vice-presidente da OAB nacional, Luiz Viana, o Provimento 185 do Conselho Federal obriga as seccionais a reajuste a anuidade, com fiscalização. Informações do Bahia Notícias.

















