
Com o arquivamento da mediação, o MPT avançou com as investigações, dentro do inquérito, e entrou com ação na Justiça do Trabalho. O processo foi distribuído para a 6ª Vara de Salvador e o juiz Danilo Gaspar concedeu a liminar. A decisão proíbe a Petrobras de transferir empregados e criar programas de demissão voluntária.
“Essa é uma atuação histórica. Faz parte da luta para a garantia de empregos, reiterando os limites da lei. Constatamos, por meio da força-tarefa, a submissão dos trabalhadores da Petrobras a uma situação de terror psicológico, seja pela falta de transparência, seja pela sonegação do mínimo de informação, ou pela ausência de segurança sobre o destino profissional daqueles milhares de pessoas. Ficou caracterizado o assédio moral organizacional (coletivo).O MPT agiu e o Poder Judiciário confirmou”, avaliou o procurador-chefe do MPT na Bahia, Luís Carneiro.
A ação é assinada também pelos procuradores do trabalho Séfora Char, Luís Barbosa e Rosineide Mendonça. O cumprimento da decisão é imediato, mas a empresa precisa ser notificada pessoalmente. Um oficial de justiça deverá ser enviado à sede da empresa para entregar o documento a partir dessa quinta-feira.

















