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Flamengo terá que pagar pensão para famílias do Ninho do Urubu|| Foto Tomaz Silva/Agência Brasil 

O Flamengo terá de pagar pensão mensal de R$ 10 mil a cada uma das famílias dos dez jovens mortos no incêndio ocorrido no Centro de Treinamento do Ninho do Urubu, em fevereiro deste ano. A decisão, proferida em caráter liminar, atende a um pedido da Defensoria Pública (DPRJ) e do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), em processo em curso na 1ª Vara Cível da Barra da Tijuca.

Além dos familiares dos jovens, o Flamengo também terá que incluir na sua folha de pagamento outros três atletas feridos no acidente. O descumprimento está sujeito à multa diária de R$ 1 mil para cada beneficiário negligenciado. De acordo com a decisão, o clube também terá de pagar os valores referentes aos meses já decorridos desde o incêndio.

Cintia Guedes, defensora pública, destacou a importância da liminar, uma vez que o clube ainda não sinalizou o pagamento de uma indenização para as famílias, apesar das diversas tentativas de acordos.   – A decisão é extremamente importante, pois assegura às famílias dos meninos mortos um valor provisório para sua manutenção financeira, até que haja o pagamento das indenizações devidas pelo clube – afirmou.

Na liminar, o juiz Arthur Eduardo Magalhães Ferreira destacou o fato de o Flamengo não ter cumprido espontaneamente, até a presente data, ainda que de forma parcial e provisória, a responsabilidade de prestar apoio às vítimas diretas e indiretas do incêndio, conforme manifestação que anexou no processo.

O magistrado determinou o pagamento da pensão de forma imediata, mas negou o pedido de bloqueio dos valores para a indenização. De acordo com ele, “quanto maior é o sucesso alardeado das finanças do réu, maior é sua capacidade de arcar, sem sobressaltos, com a recomposição dos danos causados à família das vítimas, nesse momento desprovidos de importante (quiçá única) fonte de sustento familiar”.

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