Sobe para 14 o número de infectados na Bahia
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A Secretaria de Saúde da Bahia divulgou, na tarde desta terça-feira (17), um novo boletim com dados atualizados com número de casos do novo coronavírus.  Um paciente de 72 anos, residente em Salvador, é o 14º caso confirmado da doença no estado.

O idoso tem histórico de viagem recente ao estado de São Paulo e atualmente encontra-se em isolamento domiciliar, adotando as medidas de precaução respiratória e de contato.

A  Bahia já  registrou 671 casos notificados com suspeita clínica de infecção pelo novo coronavírus, sendo 14 confirmados nos municípios de Salvador (5), Feira de Santana (5), Porto Seguro (3) e Prado (1). Outros 252 foram descartados e 405 aguardam análise laboratorial.

Um dos casos envolve um empresário paulista.  O homem participou de um casamento no Txai, em Itacaré, no sul da Bahia,  teria feito o exame em São Paulo, mas não esperou o resultado e viajou para Porto Seguro.  Lá, o empresário transmitiu a doença para outras duas pessoas que estavam na casa de veraneio dele.

Entre os infectados em Porto Seguro está uma mulher.  Ela também não teria cumprido as recomendações das autoridades e viajou para Fortaleza (CE), num avião comercial, colocando em risco os demais passageiros.

De acordo com o secretário da Saúde do Estado da Bahia, Fábio Vilas-Boas, até o momento, todos os casos confirmados no estado foram importados ou possuem transmissão familiar.  ” Situação diferente da encontrada em São Paulo, onde já existe transmissão comunitária, assim chamada quando as equipes de vigilância não conseguem mais mapear a cadeia de infecção, não sabendo quem foi o primeiro paciente responsável pela contaminação dos demais”, afirma.

Os casos graves devem ser encaminhados a um hospital de referência para isolamento e tratamento.  Os casos leves devem ser acompanhados pela Atenção Primária em Saúde (APS) e instituídas medidas de precaução domiciliar. Outras informações podem ser obtidas no link: www.saude.ba.gov.br/coronavirus. Um novo boletim, com dados atualizados, será divulgado às 17 horas de quarta-feira (18).

O diagnóstico do coronavírus é feito com a coleta de materiais respiratórios (aspiração de vias aéreas ou indução de escarro). Na suspeita de coronavírus, é necessária a coleta de uma amostra que será encaminhada para o Laboratório Central de Saúde Pública (Lacen-BA). Para confirmar a doença, é necessário realizar exames de biologia molecular que detecte o genoma viral. O diagnóstico do coronavírus é feito com a coleta de amostra, que está indicada sempre que ocorrer a identificação de caso suspeito. Veja em leia mais algumas medidas adotadas pelo Estado.

Suspensão por 30 dias de aulas e eventos que reúnam no mesmo espaço mais de 50 pessoas
• Pelo decreto, as aulas da rede estadual serão suspensas por 30 dias em Salvador, Feira de Santana e Porto Seguro, cidades que registraram casos de coronavírus, já a partir desta terça-feira (17).
• Os eventos que reúnam mais de 50 pessoas em Salvador, Feira de Santana e Porto Seguro estão suspensos, sejam de cunho religioso, político ou cultural.

Higienização do transporte público
Estado da Bahia e o Município de Salvador publicam um decreto determinando, em caráter de urgência, a estratégia de higienização especial nos transportes públicos. A medida visa intensificar a prevenção contra a Covid-19 nos ônibus urbanos, metropolitanos, intermunicipais, interestaduais, metrô, trens, ferry boat e lanchas que fazem a travessia Salvador/Mar Grande.

Suspensão de recadastramento de servidores inativos e pensionistas
• A Superintendência de Previdência (Suprev), unidade vinculada à Secretaria da Administração do Estado (Saeb), suspendeu, até maio, o recadastramento de servidores inativos e pensionistas.

Barreiras nas estradas e aeroportos
• Ficou estabelecida a medição da temperatura das pessoas que chegam ao estado da Bahia pelos aeroportos, rodoviárias de Salvador e de Feira de Santana, e rodovias federais que dão acesso, principalmente, aos passageiros que vêm de São Paulo e Rio de Janeiro. Serão instalados postos avançados na BR-116, BR-101 e na BR-242, que ligam a Bahia ao centro-oeste do país. Caminhões e ônibus serão parados para que a medição da temperatura dos passageiros seja realizada. Aqueles que apresentarem temperatura elevada ou febre não terão a entrada permitida no estado, exceto se forem baianos, recebendo orientações específicas.

Está suspenso o atracamento de navios de cruzeiros na Bahia a partir da terça-feira (17).
• Policiais da reserva poderão ser convocados para fiscalização das medidas restritivas definidas pelo Governo do Estado.

Trabalho remoto
• Servidores que tenham 60 (sessenta) ou mais anos de idade, histórico de doenças respiratórias e doenças crônicas ou que utilizam medicamentos imunossupressores, além das servidoras grávidas, passarão a trabalhar remotamente. A regra não é válida para funcionários que desenvolvam atividades de indispensável continuidade e/ou servidores da área de saúde.

Diagnóstico de casos da doença
• A Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab) adquiriu um painel que testa os 21 principais vírus respiratórios no Laboratório Central de Saúde Pública (Lacen-Ba).
• A capacidade atual é de 80 diagnósticos por dia.
• O Laboratório Central de Saúde Pública (Lacen-Ba) passou a funcionar 24 horas por dia, inclusive aos finais de semana.

• A Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab) adquiriu o genoma viral do Covid-19 nos Estados Unidos e passou a realizar os testes no estado, sem a necessidade de contraprova no laboratório de referência nacional, que é a Fiocruz no Rio de Janeiro.

Assistência
• Total de 570 leitos de UTI em 20 regiões de saúde, que poderão receber pacientes por demanda espontânea ou por demanda regulada.
• Total de 1.723 leitos clínicos em 20 regiões de saúde, que poderão receber pacientes por demanda espontânea ou por demanda regulada.
• A fim de ampliar as medidas de prevenção contra infecções virais como o novo coronavírus, H1N1, H3N2 e Influenza B, as autoridades sanitárias municipais e estadual vem sensibilizando a sociedade sobre a importância da higiene regular das mãos e ratificando a necessidade de cumprimento da Legislação Estadual nº 13.706/2017, que determina a disponibilização de dispensadores de álcool em gel por parte de estabelecimentos comerciais que prestam serviços diretamente à população.

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