A Promotoria Regional do Ministério Público da Bahia em Itabuna emitiu, nesta segunda-feira (23), recomendação aos empresários para que, durante esse período de pandemia do coronavírus, seja garantido o fornecimento de produtos de primeira necessidade, como água mineral, alimentos, combustíveis, gás de cozinha, remédios, álcool e máscaras cirúrgicas descartáveis.
Na recomendação, o promotor de justiça Rafael Lima Pithon pede que eventuais alterações de valor de produtos sejam feitas apenas e tão somente se fundamentadas na comprovação de alteração dos custos empresariais logísticos ou funcionais e ocorram com critérios claros.
O representante do MP-BA recomenda que, caso haja necessidade de aumento de preço, seja promovida ampla e ostensiva divulgação aos consumidores no estabelecimento comercial.
Ele alerta ainda que, em casos de eventuais e inevitáveis restrições à quantidade de produtos por consumidor, sejam feitos somente com a finalidade de garantir o equilíbrio e a harmonia social para evitar que quem necessita não fique sem atendimento.
A medida de limitar a quantidade de itens por cliente só deve ser adotada para assegurar o atendimento ao maior número de consumidores. “Até que o abastecimento dos produtos e prestação de serviços se normalize”, diz na recomendação.
CRIME CONTRA A ECONOMIA POPULAR
O promotor alerta que a cobrança de valores abusivos em relação a alguns produtos, por parte do comércio varejista, conforme relatos realizados por consumidores e pela imprensa, pode caracterizar crime contra a economia popular.
A punição está previsto na Lei 1.521/1951, que estabelece sanções penais e administrativas a quem foi flagrado, que pode sofrer ainda a penalidades de natureza cível.
Rafael Lima destaca também que comerciantes, vendedores e distribuidores que infrinjam dolosamente às determinações do poder público, estabelecidas para a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa, praticam infração penal contra a saúde pública. E podem ser punidos.