Beneficiários podem prorrogar prazo para pagar o Fies.
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O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), do Ministério da Educação (MEC), prorrogou para 30 de junho o prazo para aditamento dos contratos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). A medida vale para os financiamentos concedidos até dezembro de 2017 pelo Sistema Informatizado do Fies (SisFies). Os financiamentos do Novo Fies, firmados a partir de 2018, têm prazos definidos pela Caixa Econômica Federal.

A portaria com a prorrogação foi publicada na edição desta terça-feira, 14 de abril, do Diário Oficial da União. O mesmo prazo vale para a realização de transferência integral de curso ou de instituição de ensino, e para solicitação de dilatação do prazo de utilização do financiamento.

Os contratos do Fies devem ser renovados a cada semestre. O pedido de aditamento é feito, inicialmente, pelas instituições de ensino e em seguida, os estudantes devem validar as informações inseridas pelas faculdades no SisFies.

São dois tipos de aditamento, explicados no art. 61 de portaria de 2018. O simplificado é o que pode ser feito pela internet e o não simplificado requer que o estudante compareça a uma agência da Caixa ou do Banco do Brasil.

No caso de aditamento não simplificado, quando há alteração nas cláusulas do contrato, como mudança de fiador, por exemplo, o aluno precisa levar a documentação comprobatória ao agente financeiro (Banco do Brasil ou Caixa) para finalizar a renovação. Já nos aditamentos simplificados, a renovação é formalizada a partir da validação do estudante no sistema.

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