Coaraci, no sul da Bahia, é das poucas apontadas como bom exemplo pelo TCM
Tempo de leitura: 2 minutos

Dos 417 municípios baianos, nada menos que 359 não cumprem as exigências legais para dar transparência aos gastos que estão sendo realizados para o combate da pandemia da Covid-19. Isto significa que os gestores de 86% dos municípios baianos não estão permitindo aos cidadãos o controle e a fiscalização sobre os recursos públicos que estão sendo empregados nas ações de controle da disseminação da doença.

Apenas 16 prefeituras – 4% do total – têm cumprido, plenamente, o dever de informar sobre os gastos realizados contra a pandemia, de acordo com levantamento realizado pelo Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, após análise das informações apresentadas nos sites oficiais das prefeituras.

O resultado do levantamento foi apresentado nesta quinta-feira (9) pelo presidente do TCM, conselheiro Plínio Carneiro Filho, que manifestou preocupação e alertou os prefeitos e demais gestores municipais para que promovam o mais rápido possível as adequações necessárias. A transparência nos gastos é exigência das leis de Acesso à Informação e 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas de enfrentamento da emergência na saúde pública.

No estudo, com base em análise das informações expostas nos sites das prefeituras, 359 municípios (86% do total) não atenderam as exigências legais; 42 prefeituras (10%) atenderam apenas parcialmente as exigências da legislação; e 16 prefeituras (4%) atenderam plenamente o imposto pelas leis que disciplinam a matéria. Nenhuma das prefeituras dos municípios da Região Metropolitana de Salvador cumpriu, no período analisado, a obrigação de expor todas as informações sobre gastos na compra de insumos e serviços para o combate à pandemia.

Os municípios que cumpriram as normas de transparências pública foram Bom Jesus da Lapa, Bonito, Caetité, Candiba, Coaraci, Cocos, Curaçá, Iuiú, Lajedinho, Palmas de Monte Alto, Pindaí, Porto Seguro, São Gabriel, Serra Dourada, Una e Wenceslau Guimarães.

Segundo os técnicos do TCM que fizeram o levantamento – todos ligados à Diretoria de Assistência aos Municípios da Superintendência de Controle Externo – dentre os aspectos que ensejaram o descumprimento dos dispositivos legais destacam-se sites desatualizados e ausência de acessibilidade, entre outros.

No relatório eles destacaram que a Lei 13.979/2020 estabelece que “todas as contratações ou aquisições realizadas com fulcro em seus dispositivos serão imediatamente disponibilizadas em sítio oficial específico na rede mundial de computadores (internet), contendo, no que couber, além das informações previstas no § 3º do art. 8º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, o nome do contratado, o número de sua inscrição na Receita Federal do Brasil, o prazo contratual, o valor e o respectivo processo de contratação ou aquisição”. Verificou-se, também, a ausência de cumprimento dos requisitos do §3º do art. 8º da Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), em especial a autenticidade, integridade e atualidade das informações.

Deixe aqui seu comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *