Justiça proíbe aglomerações em Iguaí
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O prefeito de Iguaí, Ronaldo Moitinho, foi proibido na sexta-feira (24), pela Justiça, de realizar, organizar, estimular ou participar de quaisquer eventos que gerem aglomeração de pessoas enquanto durar a pandemia da Covid-19 e os efeitos dos decretos com medidas restritivas para combate à disseminação do novo coronavírus.

A decisão atendeu um pedido do Ministério Público da Bahia. Movida pela promotora de Justiça Solange Anatólio do Espírito Santo, a ação traz fotografias e vídeos de evento realizado no último dia 19 no distrito de Altamira, zona rural de Iguaí, com dezenas de pessoas aglomeradas. A festa teria sido realizada pelo atual prefeito.

A decisão liminar do juiz Fernando Marcos Pereira estabeleceu multa de R$ 200 mil em caso de descumprimento, “sem prejuízo das demais adoções de ações e sanções legais pertinentes, que o caso requer”.

BOLETIM EPIDEMIOLÓGICO

Segundo a ação, os boletins epidemiológicos divulgados pela Secretaria Municipal de Saúde mostram que o município apresentava dois dias antes do evento 290 casos confirmados de Covid-19 e oito mortes. Já até quinta-feira (23), eram 310 pessoas infectadas e 10 óbitos causados pela doença.

Conforme a ação, o prefeito “promoveu a aglomeração de pessoas, por meio de carreatas e passeatas, sob o pretexto de realizar ações sociais em combate à Covid-19, com doação de alimentos, brinquedos, doces, cestas básicas, ‘Kit Covid’, testes rápidos, etc., contando para efetuar as ações citadas do efetivo auxílio de servidores e funcionários públicos municipais”.

Segundo as informações apuradas pelo MP-BA, a carreata contou com dois veículos plotados com a logomarca oficial da Prefeitura, além de carro de som que propagava o slogan “O trabalho não pode parar”.

Também teria havido, ao final da manifestação, festa com bebidas alcoólicas, com pessoas dançando sem máscara. A promotora destacou que a manifestação reuniu mais de 50 pessoas, desrespeitando decretos municipal e estadual, e se configurou como “verdadeiro evento eleitoreiro, deixando a população exposta ao contágio pelo vírus, gerando enorme risco para a saúde pública da coletividade”.

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