O Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu, nesta quarta-feira (7), denúncia do Ministério Público Federal contra o desembargador Gesivaldo Nascimento Britto, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), por posse irregular de arma.
Segundo o processo, a pistola foi encontrada em um dos veículos do desembargador, durante o cumprimento de busca e apreensão determinada pelo ministro do STJ Og Fernandes em inquérito que investigou suspeitas de corrupção no TJ-BA. Em maio, Gesivaldo Britto se tornou réu quando a Corte Especial recebeu a denúncia contra ele e outros investigados na Operação Faroeste.
De acordo com o STJ, embora de uso permitido, a arma não tinha registro; por isso, foi apreendida com as munições. O desembargador afirmou que a comprou em 1972, época em que era oficial da Polícia Militar, e que permaneceu com a pistola por motivos sentimentais.
DEFESA
Entre outros argumentos, o magistrado alegou que não sabia que a arma estava em plenas condições de uso e que a ausência de renovação do registro seria apenas uma irregularidade administrativa, e não uma infração penal.
Segundo o ministro Luis Felipe Salomão, relator da ação penal, os magistrados não estão dispensados do registro da arma nos órgãos competentes. “A prerrogativa de porte de arma de fogo deferida aos magistrados pela Lei Orgânica da Magistratura não os exonera da obrigação de efetivar o registro da arma na Polícia Federal, bem como da renovação periódica da certificação, sob pena de se tornar irregular a posse, por se tratar de exigência comum a todos os cidadãos”, afirmou.