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O juiz da 116ª Zona Eleitoral, Eduardo Gil Guerreiro, suspendeu a divulgação de pesquisa eleitoral da empresa Séculus em Canavieiras, encomendada pela  coligação do prefeito Dr. Almeida. A decisão, publicada ao final da noite de ontem (13), atende a pedido da Coligação Um Novo Elo em representação de Impugnação de Pesquisa. O entendimento do juízo é que a pesquisa apresenta vícios ao violar princípios básicos e induz o eleitorado em erro.

Na representação, o advogado Manoel Guimarães Nunes elenca uma série de vícios no plano amostral que não se coadunam com a realidade, tornando-a ilegal e irregular. Para o advogado, “a pesquisa está lastreada em inconsistência relativa, como a representação proporcional do eleitorado, requisito de validade, legalidade e lisura de toda e qualquer pesquisa eleitoral”.

De acordo com a representação, a pesquisa também não é confiável pois apresenta o questionário em ordem alfabética, em vez da disposição circular, influenciando a decisão do entrevistado. Para o advogado, existem evidentes indícios de que a pesquisa “é fruto de um estratagema montado pelo partido do prefeito beneficiado, para iludir e enganar os eleitores mostrando que estaria em vantagem eleitoral”.

Na representação, Manoel Guimarães juntou série de documentos com notícias de diversos municípios, dando conta que a pesquisa é parte de uma estratégia do deputado Uldurico Pinto para beneficiar candidatos do PROS. Em Canavieiras, o prefeito Dr. Almeida é filiado ao partido do deputado, e esta já é a segunda pesquisa fraudada retirada de circulação pelo Juiz Eleitoral no município.

Decisão do juiz eleitoral Eduardo Gil Guerreiro

Na sua decisão, o juiz Eduardo Gil Guerreiro afirma que a empresa não cumpriu as normas estabelecidas na legislação no que se refere aos dados do plano amostral, oriundos do IBGE e TSE. Para o magistrado, a falta dessas especificações faz com que não se saiba a fonte dos dados, tornando ilegal a forma como a pesquisa foi realizada. Além da suspensão da divulgação, foi arbitrada uma multa diária de R$ 10 mil pelo descumprimento da decisão.

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