Cuidado como usar as redes sociais durante as eleições || Foto Getty Images
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Com a proximidade das eleições e a pré-campanha já em andamento é preciso ficar atento às regras sobre o que é permitido e é proibido em redes sociais, aplicativos de mensagens e demais plataformas de internet. Para proteger os eleitores, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vem atualizando as regras para disciplinar, entre outros pontos, o uso das redes sociais e da inteligência artificial (IA) pelos partidos, candidatos e provedores de internet.

Neste ano, pela primeira vez as campanhas para presidente, governador, senador e deputado deverão seguir norma do TSE que regulamenta o uso de IA na propaganda eleitoral. As regras foram estabelecidas nas eleições municipais em 2024 e atualizadas pela corte eleitoral.

A propaganda eleitoral só será permitida a partir de 16 de agosto, inclusive na internet. As normas são definidas na Resolução TSE 23.610. Segue proibido o disparo de mensagens de conteúdo político-eleitoral em massa. Isso vale tanto para aplicativos de mensagens como para plataformas digitais.

IMPULSIONAMENTO DE CONTEÚDO

O impulsionamento de conteúdo no Instagram, Facebook, TikTok ou Google para aumentar a visibilidade de uma postagem — é permitido, mas tem que ser claramente identificado. Apenas candidatos, partidos, federações ou coligações podem contratar o serviço. Plataformas e provedores que oferecem o mecanismo devem ser cadastradas na Justiça Eleitoral e garantir que seja tecnicamente possível aos contratantes inserir o aviso de conteúdo impulsionado.

As notícias falsas (fake news) estão na mira da Justiça Eleitoral, que pode determinar a remoção de conteúdo, a retirada de publicações ofensivas, dar direito de resposta e responsabilizar os envolvidos. Em alguns casos, o descumprimento das regras poderá acarretar a cassação do registro do candidato.

Conteúdos gerados ou manipulados por IA ou tecnologia equivalente (chamados de conteúdos sintéticos multimídia) devem ser rotulados de forma explícita, destacada e acessível. O responsável pela propaganda precisa informar que o conteúdo foi fabricado ou manipulado e qual tecnologia foi utilizada. Isso vale para áudios, vídeos, textos e imagens.

É PROBIDO O USO DE DEEPFAKE

Durante todo o período eleitoral, é proibido o uso de deepfake para prejudicar ou para favorecer candidatura. A resolução do TSE define como deepfake o conteúdo sintético em áudio ou vídeo gerado ou manipulado digitalmente para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia.

Qualquer pessoa pode divulgar seu posicionamento político em redes sociais, blogs, sites pessoais e aplicativos, desde que não haja propaganda eleitoral antecipada. Mas a manifestação de eleitores poderá ser limitada quando houver ofensa à honra ou à imagem de candidatos, partidos, federações ou coligações, ou quando forem divulgados fatos sabidamente inverídicos.

A resolução do TSE também trata da atuação dos influenciadores digitais com grande alcance. Para eles, é permitido o apoio espontâneo, compartilhamentos orgânicos (boca a boca digital), uso de hashtags e mobilizações espontâneas em redes sociais. Mas os influenciadores não podem ser pagos para publicar propaganda eleitoral, nem receber vantagens econômicas para que os perfis promovam os candidatos.

Também é proibida propaganda eleitoral, mesmo que gratuita, em perfis de empresas, sites de pessoas jurídicas, páginas corporativas e canais institucionais. Outra regra, atualizada neste ano, é a proibição de assédio eleitoral em ambiente de trabalho, seja ele público ou privado.

COMO DENUNCIAR 

Para combater irregularidades e crimes eleitorais, vários órgãos trabalham com canais de denúncia. Entre outras ações, o TSE conta com o Siade, uma ferramenta que possibilita o apontamento de fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados que possam interferir no processo eleitoral.

Pelo Siade, são emitidos alertas que serão verificados por uma equipe. Quando houver indicação de crimes ou ilícitos eleitorais de caráter administrativo, os alertas serão encaminhados às instâncias competentes. Com informações da AS

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