Itabuna terá comércio de rua fechado, com abertura apenas do essencial
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Após final de semana de abertura de serviços considerados não essenciais, Itabuna vai aderir, novamente, a decreto estadual que restringe atividades econômicas devido à pandemia da covid-19, além de manter o toque de recolher das 20h às 5h. Sexta-feira (19) é feriado do padroeiro do município, São José.

O comércio de rua poderá funcionar até as 18h da quinta (18) e reabrir, normalmente, na segunda (22). Os demais devem encerrar o dia 30 minutos antes do início do toque de recolher. Depois deste horário, bares, restaurantes, lanchonetes e lojas de conveniência deverão funcionar apenas com delivery, até a meia-noite, mas sem comercialização de bebidas na quinta (18).

SERVIÇOS ESSENCIAIS

O decreto estabelece como serviços essenciais clínicas médicas, de fisioterapia; consultórios odontológicos; farmácias; postos de combustível; borracharias; oficinas mecânicas; indústrias; empresas de construção civil; transporte coletivo; serviços funerários; supermercados; mercados; mercearias; hortifrútis, granjeiros; padarias; açougues; abatedouros de aves; peixarias; centrais de abastecimento; revendas de gás e água; casas lotéricas; casas de materiais para construção; casas de produtos agropecuários; clínicas e estabelecimentos de produtos veterinários; serviços de telecomunicações e internet; serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens.

A autorização para funcionamento das feiras livres está limitada, exclusivamente, à comercialização de gêneros alimentícios, sendo vedada qualquer outra atividade. O Decreto Municipal considera serviços públicos essenciais, cuja prestação não admite interrupção, as atividades relacionadas à segurança pública, saúde, proteção e defesa civil, fiscalização, arrecadação, limpeza pública, manutenção urbana, transporte público, energia, saneamento básico e comunicações.

ATOS RELIGIOSOS

Os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer, desde que, cumulativamente, sejam atendidos os seguintes requisitos: respeito aos protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado e o uso de máscaras; instalações físicas amplas, que permitam circulação de ar natural em todo o ambiente; e limitação da ocupação ao máximo de 30% da capacidade do local.

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