O prefeito de São Gabriel, Hipólito Rodrigues, pagou R$ 3,1 milhões a escritório de advocacia por serviço que, segundo o TCM, custaria R$ 118 mil
Tempo de leitura: 2 minutos

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinaram, nesta quarta-feira (31), a formulação de representação ao Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) contra o prefeito de São Gabriel, Hipólito Rodrigues Silva Gomes (PT), para que o órgão investigue se o mandatário cometeu crime e ato de improbidade administrativa.

A corte aponta irregularidades em pagamentos feitos ao escritório Germano Cardo Sociedade Individual de Advocacia em 2017. O objeto do contrato foi a prestação de serviços de consultoria e assessoria jurídica em ação de execução de sentença sobre precatórios do Fundeb. O relator do parecer, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, determinou o ressarcimento solidário – pelo prefeito e pelo escritório – aos cofres municipais na quantia de R$3.150.822,32, com recursos próprios.

Segundo o relator, esse dinheiro foi utilizado indevidamente no pagamento a título de honorários advocatícios. O prefeito ainda foi multado em R$50 mil.

De acordo com a denúncia, a Prefeitura de São Gabriel, às vésperas de receber o precatório do Fundeb – calculado em mais de R$16 milhões – trocou o advogado da causa pelo escritório Germano Cardo Sociedade Individual de Advocacia, que não teve nenhuma participação no processo durante a fase de conhecimento e não deflagrou a execução processual, tendo peticionado apenas para pleitear a expedição de precatório relativo ao valor já estabelecido.

Além disso, o gestor não teria comprovado que os serviços contratados não podiam ser prestados pelo procurador e/ou assessoria jurídica do município. Para o relator, também não foi justificado que os preços do contrato foram compatíveis com os praticados no mercado.

José Alfredo, em seu voto, considerou irregular o uso da inexigibilidade de licitação para a escolha do escritório, pois não foram atendidos os requisitos de inviabilidade de competição e da notória especialização do contratado. Sustentou, ainda, que os serviços descritos nos contratos podem e devem ser feitos por servidores municipais ou, em último caso, por prestadores contratados por meio de processo licitatório, além da possibilidade de que a execução do julgado em favor do município seja feita pelo Ministério Público Federal (MPF), sem a necessidade de despesas com advogados.

Os conselheiros do TCM também consideraram desproporcional e injustificada a fixação de honorários de 20% sobre o  valor de uma ação com estimativa de alcançar cerca de R$34 milhões tão somente para promover a execução do julgado, procedimento de baixa complexidade.

Na avaliação da corte, levando em consideração o tempo decorrido da assinatura do contrato (07/08/2017) ao recebimento do precatório (11/05/2018), caso o município tivesse feito pagamentos com base no valor recomendado na Tabela de Honorários da OAB, o montante despendido seria de R$118.800,00.

Cabe recurso da decisão.

Deixe aqui seu comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *