Governo federal terá de garantir kit intubação aos hospitais na Bahia
Tempo de leitura: 2 minutos

A Justiça Federal determinou que o Governo Federal garanta, em até cinco dias, às Santas Casas de Misericórdia, hospitais e entidades filantrópicas na Bahia, o fornecimento dos medicamentos necessários ao “kit intubação” – insumos essenciais para o tratamento dos casos mais graves do novo coronavírus (Covid-19).

A decisão estabeleceu que, enquanto durar a pandemia, a União deverá fornecer sedativos, analgésicos e bloqueadores neuromusculares para as instituições e, em caso de descumprimento, arcará com multa diária de R$ 100 mil.

O pedido foi feito à Justiça pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) no último dia 7 deste mês, um dia após o recebimento de documento da Federação das Santas Casas de Misericórdia, Hospitais e Entidades Filantrópicas do Estado da Bahia (Fesfba). A entidade reclama da escassez de disponibilidade e a dificuldade na aquisição das medicações.

De acordo com o Ministério Público Federal, na Bahia, as Santas Casas e os hospitais filantrópicos, entidades sem fins lucrativos, representam cerca de 50% dos atendimentos realizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

No documento enviado ao MPF, a Fesfba explicou que os poderes públicos federal, estadual e municipal vêm fazendo a requisição administrativa dos medicamentos do “kit intubação” diretamente aos fabricantes e fornecedores, na intenção de abastecer as entidades públicas de saúde.

AGRAVAMENTO
A requisição, no entanto, vem agravando o cenário de escassez no mercado, e a elevação dos valores em até 10 vezes mais do que antes da pandemia.

As entidades filantrópicas, embora atendam via SUS, por serem privadas não têm prerrogativa para realizar tais requisições, como faz o setor público, e estão correndo o risco de não conseguir oferecer o tratamento médico adequado para pacientes em estado grave em função da covid-19 ou de outras doenças.

Na decisão, que acolheu integralmente o pedido do MPF, a Justiça ressaltou que a “situação caracteriza, inclusive, um tratamento desigual entre pacientes do SUS, o que viola o princípio constitucional da isonomia”.

Deixe aqui seu comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *