Prefeitura recua e libera som ao vivo em bares e congêneres
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Após divulgar, na tarde de hoje (26), que havia proibido música ao vivo em bares, restaurantes e similares, além de espaços públicos, a Prefeitura de Itabuna informou, por volta das 20h, um recuo quanto à medida. Os estabelecimentos poderão ter som ao vivo, desde que respeitem os protocolos sanitários da pandemia. 

O recuo ocorreu após acordo fechado com a participação da secretária da Saúde, Lívia Mendes, músicos, donos de bares e restaurantes e do presidente da Fundação Itabunense de Cultura e Cidadania (FICC), Aldo Rebouças. O acordo foi classificado como “histórico” pelo município. O município mantém o toque de recolher, das 22h às 5h. Atualizado às 20h40min.

Uma resposta

  1. A noticia está errada PIMENTA: ??

    O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
    pelo Art. 66, inciso XII da Lei Orgânica do Município de Itabuna – LOMI, e em cumprimento
    às exigências legais:
    D E C R E T A:
    Art. 1º – O Decreto nº 14.424, de 25 de maio de 2021, passa a vigorar com as seguintes
    modificações:
    Art. 2° – Fica proibida a comercialização de bebida alcoólica em quaisquer
    estabelecimentos, após às 21h30, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery),
    no período do dia 26 de maio até às 05h do dia 31 de maio de 2021. (NR)

    ✔✔ §1º – Fica permitida a execução de som ao vivo nos bares, restaurantes e similares, com
    estrutura de som ambiente, mantendo o devido distanciamento bem como o cumprimento
    de todas as medidas de saúde e segurança estabelecidas no protocolo de prevenção.

    §2º – Os proprietários dos estabelecimentos e os músicos que estiverem se apresentando
    possuem a responsabilidade de controlarem e coibirem todo e qualquer ato que venha
    causar descumprimento do protocolo, especialmente o distanciamento e aglomerações,
    sendo proibidas quaisquer atividades interativas que gerem contato ou proximidade entre os
    clientes, a exemplo de dança, entre outras.
    Edição 4.560 | Ano 9
    26 de maio de 2021
    Página 3
    DECRETO
    Certificação Digital: LS9GLCAX-8IABH0OL-VL5JHMOS-RMSKEUW1
    Versão eletrônica disponível em: http://www.itabuna.ba.gov.br

    PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA
    Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano
    §3º – Conforme Termo de Compromisso formalizado entre os representantes musicais e dos
    estabelecimentos do segmento de bares, restaurantes e similares, nos casos de
    descumprimento de quaisquer medidas dos protocolos de saúde e segurança, os infratores
    estarão sujeitos às penalidades cabíveis, em especial, a aplicação de multas e o fechamento
    do estabelecimento por tempo determinado, através dos órgãos municipais de fiscalização.
    Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
    disposições em contrário.
    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 26 de maio de 2021.
    AUGUSTO NARCISO CASTRO
    Prefeito
    JOSUÉ DE SOUZA BRANDÃO JÚNIOR
    Secretário de Governo
    ÁLVARO LUIZ FERREIRA SANTOS
    Procurador-Geral do Município
    LÍVIA MARIA BOMFIM MENDES AGUIAR
    Secretária de Saúde
    CLODOALDO SOUZA REBOUÇAS
    Diretor-Presidente da Fundação Itabunense de Cultura e Cidadania – FICC

    RESPOSTA DO SITE

    Prezado Beto, o anúncio foi feito pela própria Prefeitura, mas, de fato, o decreto acima está no Diário Oficial, com a mesma redação. Para dirimir as dúvidas causadas pelas informações divergentes, o site procurou a Secretaria de Relações Institucionais e Comunicação do município, que confirmou: a música ao vivo em bares, restaurantes e espaços públicos está proibida até o próximo dia 31.

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