Juiz aponta paradoxo em decreto municipal que proíbe futebol e outros esportes coletivos, mas libera salas de cinema, bares e restaurantes
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O juiz de Direito Murilo Luiz Staut Barreto, da 1ª Vara Criminal de Itabuna, concedeu habeas corpus coletivo que autoriza, de forma preventiva, a prática de esportes coletivos em todo o município de Itabuna. Para o magistrado, o decreto municipal 14.424/2021, que proíbe esse tipo de atividade em função da pandemia de Covid-19, tem fortes indícios de inconstitucionalidade e ilegalidade.

Proferida nesta sexta-feira (28), a decisão, a qual o PIMENTA teve acesso, é um salvo conduto coletivo, ou seja, ela impede que qualquer atividade esportiva seja interrompida com base no decreto municipal e outros que eventualmente o sucederem.

O magistrado vê paradoxo nas decisões do governo municipal ao estabelecer as medidas de combate à pandemia, já que a Prefeitura de Itabuna autorizou o funcionamento de bares, restaurantes e escolinhas de futebol, além da realização de eventos com até 100 pessoas, mas proibiu esportes coletivos amadores.

O juiz também ressaltou a delimitação específica dos efeitos da sua decisão, restringindo-os às atividades esportivas. “Esclareça-se que esta ordem não desobriga a todas as demais medidas de combate ao Covid-19, na medida do possível”, escreveu.

Na fundamentação do habeas corpus, Murilo Barreto também aponta a falta de referências a estudos científicos, no decreto municipal, demonstrando o impacto da prática de esportes coletivos na velocidade de disseminação do coronavírus.

A decisão estabelece prazo de 72 horas para que a Prefeitura de Itabuna, caso queira, se manifeste no processo.

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