Itabuna prorroga toque de recolher|| Foto José Nazal
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A Prefeitura de Itabuna publicou, no início da noite desta terça-feira (6), decreto prorrogando a restrição de locomoção noturna no município, das 23 às 5 h, até o próximo dia 13. Houve a flexibilização para cerimônias de casamento, mas estão vedadas as recepções.

Os estabelecimentos comerciais e de serviços, incluindo bares, restaurantes e congêneres, deverão encerrar as atividades com até 30 minutos de antecedência do horário estipulado para garantir o deslocamento às suas residências dos seus funcionários e colaboradores.

Cada segmento comercial deverá seguir os horários de funcionamento estabelecidos nas convenções coletivas de trabalho e demais ordenamentos, sendo respeitado o horário estipulado. Os serviços de entrega em domicílio (delivery) de alimentação fica liberado até meia-noite.

TRANSPORTE

A comercialização de bebida alcoólica fica proibida m quaisquer estabelecimentos, das 22h30min às 5 h, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery). Está permitida a execução de som ao vivo nos bares, restaurantes e similares, com estrutura de som ambiente, mantendo o devido distanciamento bem como o cumprimento de todas as medidas de saúde e segurança estabelecidas no protocolo de prevenção.

Excepcionalmente, desde que respeitados os protocolos sanitários estabelecidos e observado o neste Decreto, estão permitidos os eventos, exclusivamente, científicos e profissionais, com público correspondente a 50% da capacidade do local, limitado a 100 pessoas. O funcionamento do cinema, desde que atendidos todos os critérios estabelecidos no protocolo de prevenção e segurança, fica autorizado.

FORMATURAS E CERIMÔNIAS DE CASAMENTO ESTÃO LIBERADAS

Fica autorizada ainda a realização de atos solenes de formatura, especificamente, cultos ecumênicos e outorga de grau acadêmico, desde que atendidos todos os critérios estipulados no protocolo de prevenção e segurança, em especial. A limitação da ocupação ao máximo de 30% da capacidade do local e duração máxima de quatro horas, podendo ser de segunda a sexta-feira.

Estão liberadas também as cerimônias de casamento, desde que atendidos todos os critérios estipulados no protocolo de prevenção e segurança anexo ao decreto. Contudo, fica proibida a realização de qualquer recepção festiva e/ou formal após a cerimônia do casamento, estando sujeito às penalidades cabíveis em caso de descumprimento.

Os responsáveis pelas cerimônias de casamento deverão encaminhar ofício à Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Emprego e Renda (SICER), informando sobre o ato solene, com antecedência mínima de cinco dias da realização do evento. As demais restrições contida no decreto anterior continuam em vigor.

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