MP-BA recomenda que Mário Alexandre anule ato de cessão de imóvel || Foto Clodoaldo Ribeiro/GovIlhéus
Tempo de leitura: 3 minutos

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) condenou, na manhã desta terça-feira (27), o prefeito Mário Alexandre, Marão (PSD), a pagar multa de R$ 20.000,00 e a devolver R$ 344.678,47 aos cofres do município, em virtude de supostas irregularidades na contratação da CTA Empreendimentos. A empresa foi contratada para coletar e transportar resíduos sólidos, além de prestar outros serviços de limpeza pública. Dos 7 conselheiros que participaram da sessão, 6 votaram pela procedência da denúncia do ex-vereador Makrisi Angeli (PT) contra o mandatário. O conselheiro Ronaldo Sant’Anna declarou-se impedido por motivo de foro íntimo e não participou da votação.

Segundo a denúncia de Makrisi, o governo Mário Alexandre teria “fabricado” uma situação de emergência para contratar a CTA Empreendimentos Ltda. de forma direta, sem concorrência, por meio da chamada dispensa de licitação, instrumento administrativo que, em tese, deve ser usado em circunstâncias excepcionais. Seu uso deve ser excepcional porque ele suprime a disputa entre empresas interessadas em prestar serviços a ente públicos. Do ponto de vista do legislador, a existência da disputa em processos licitatórios é desejável por criar, geralmente, condições favoráveis de contratação ao poder público.

O conselheiro Fernando Vita, relator do processo, e a procuradora Camila Vasquez, do Ministério Público de Contas, assim como Makrisi, entenderam que foi o próprio governo quem deu causa à situação de emergência, pois não planejou com antecedência a substituição da Solar Ambiental, empresa responsável pela coleta de lixo até 7 de março de 2019. Na época, a Solar afirmou que tinha R$ 4,5 milhões a receber de faturas atrasadas da Prefeitura.

A SUBSTITUIÇÃO DA SOLAR AMBIENTAL PELA CTA EMPREENDIMENTOS

Feito por meio de concorrência, modalidade de licitação, o contrato da Solar com a Prefeitura começou em 28 de janeiro de 2014, ainda no governo Jabes Ribeiro, com vigência inicial de 24 meses e valor global de R$ 15.302.892,17, o equivalente a R$ 637.620,51 por mês (acesse o contrato na íntegra). Com seguidos reajustes ao longo dos anos, o valor mensal chegou R$ 979.158,83 em 2019.

O artigo 57, inciso 2, da Lei das Licitações (8.666/93) estabelece o limite de 60 meses para a prorrogação de contratos de serviços públicos de natureza contínua, a exemplo da coleta de lixo. Dessa forma, desde janeiro de 2014, quando da assinatura do contrato da Solar, sabia-se que seu prazo poderia ser prorrogado, no máximo, até fevereiro de 2019, apontou o conselheiro Fernando Vita. No entanto, segundo o relator, foi só no dia 5 de fevereiro de 2019 que a Prefeitura iniciou processo licitatório para contratar uma nova empresa.

Como o contrato da Solar Ambiental não poderia ser mais renovado e a Prefeitura mal havia iniciado o processo licitatório para substituí-la, quando a empresa alegou não ter mais condições de tocar o serviço, em 7 de março de 2019, o prefeito Mário Alexandre decretou situação de emergência e, 7 dias depois, contratou a CTA.

O novo contrato teria três meses de duração, com valor global de R$ 3.600.657,00, ou R$ 1.200.219,00 por mês (acesse-o aqui). Dois anos e 8 termos aditivos depois, o contrato da CTA foi estendido até 21 de junho de 2021. No Portal da Transparência, em consulta feita nesta terça-feira (27), o PIMENTA não encontrou registro posterior de renovação contratual. A empresa ainda recolhe o lixo das ruas de Ilhéus.

A “TÃO SOFRIDA” ILHÉUS

Ao proferir seu voto, o relator Fernando Vita fez menção à denúncia de Makrisi e, em tom pesaroso, citou uma espécie de sofrimento administrativo que, segundo ele, espezinha Ilhéus. “Daí entendermos por que o nobre denunciante, o vereador já aqui nominalmente citado, alega que houve uma ’emergência fabricada’. Deixou-se de agir a tempo e hora na resolução do problema do lixo e aí, criada a emergência, se fez por inexigibilidade o contrato, certamente danoso aos interesses do município de Ilhéus, já tão sofrida em questões dessa natureza – e não é de hoje!”, disse o conselheiro.

Por fim, ainda segundo Fernando Vita, técnicos do TCM apontaram que a Prefeitura pagou à CTA R$ 344.678,47 a mais do que o valor correspondente ao material coletado pela empresa, ainda na vigência do primeiro prazo contratual. Por isso, exigiu que o prefeito devolva essa quantia ao município.

A corte também decidiu formular representação contra Mário Alexandre ao Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA). A Prefeitura ainda não se manifestou sobre a decisão. Assista ao vídeo do julgamento.

Por volta das 14h54min desta terça-feira (27), a reportagem do PIMENTA fez contato com a Secretaria de Comunicação de Ilhéus para questionar se o serviços de coleta e transporte de lixo prestados pela CTA ao município, após o dia 21 junho último, estão cobertos por nova renovação contratual, mas não obtivemos retorno até a publicação desta matéria, às 19h16min.

2 respostas

Deixe aqui seu comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *