Decreto instaura sindicância para investigar possíveis divergências em conciliações bancárias || Foto PMI
Tempo de leitura: 2 minutos

A Prefeitura de Ilhéus instaurou sindicância administrativa para apurar possíveis irregularidades relacionadas às contas bancárias e às conciliações contábeis do exercício financeiro de 2025. A medida foi oficializada por meio do Decreto nº 195, publicado no Diário Oficial do Município de quarta-feira (10). Segundo o ato, o procedimento foi motivado pela apresentação ao Poder Executivo de “indícios de irregularidades nas contas bancárias e nas respectivas conciliações contábeis”.

Trecho de decreto publicado pelo município || Reprodução

As conciliações bancárias são procedimentos de conferência que buscam verificar a compatibilidade entre as informações registradas pela contabilidade e os dados constantes nos extratos das contas do município. O decreto, no entanto, não detalha quais fatos específicos deram origem à suspeita nem aponta a existência de irregularidades já comprovadas. A finalidade da sindicância é justamente esclarecer os indícios mencionados pela administração municipal.

No texto, a Prefeitura afirma que a investigação pretende resguardar o patrimônio público e assegurar a confiabilidade das informações contábeis e financeiras que compõem as demonstrações oficiais do município. O decreto também cita o dever legal da autoridade pública de promover a apuração imediata quando toma conhecimento de possíveis irregularidades no serviço público.

A comissão encarregada dos trabalhos será composta por sete servidores de diferentes órgãos da administração municipal e terá prazo inicial de 90 dias para concluir a apuração, podendo haver prorrogação por igual período. O grupo poderá convocar servidores e gestores para prestar esclarecimentos, além de solicitar documentos, extratos bancários e registros contábeis considerados necessários ao esclarecimento dos fatos. Ao final do processo, deverá apresentar relatório circunstanciado com as conclusões e recomendações sobre as providências cabíveis.

Deixe aqui seu comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.