A Prefeitura de Eunápolis foi acionada pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) para que seja obrigada pela Justiça a suspender as nomeações dos cargos de subprocurador-geral e procurador adjunto do Município. A ação pede ainda que a prefeitura abstenha-se de fazer novas nomeações para servidores nos mesmos cargos.
Ajuizada pelo promotor de Justiça Dinalmari Mendonça Messias na quarta-feira (25), a ação pede ainda a declaração incidental da inconstitucionalidade dos artigos legais que previam a criação dos cargos. A ação levou em consideração que os cargos de subprocurador-geral e procurador adjunto são cargos de comissão criados pela lei municipal cuja inconstitucionalidade é requerida.
Considerou ainda que os cargos na verdade têm natureza de cargo efetivo, “portanto só podendo neles ingressar mediante concurso público”, diz o promotor de justiça. A lei estabelece cargos de provimento em comissão, de subprocurador-geral, em número de cinco e de procurador adjunto, em número de seis.
A ação tomou por base o inquérito civil respaldado na representação da Associação dos Procuradores Municipais do Extremo Sul da Bahia (APMESBA), que informou que o Município de Eunápolis tem hoje em seu quadro nove procuradores jurídicos concursados, ingressos por meio de concurso público. Ainda assim, deu ciência a representação, foram criados os cargos de procurador adjunto comissionado em número de seis e de subprocurador-geral em número de quatro.