Projeto libera construção às margens de rios em áreas urbanas
Tempo de leitura: 2 minutos

O Senado aprovou, nesta quinta-feira (14), o projeto de lei que permite a regularização de edifícios às margens dos rios margens na área em áreas urbanas. O texto altera o Código Florestal, atribuindo aos municípios o dever de regulamentar as faixas de restrição à beira de rios, córregos, lagos e lagoas nos seus limites urbanos.

De acordo com o Código Florestal (Lei 12.651, de 2012), as faixas às margens de rios e córregos são Áreas de Preservação Permanente (APPs), e sua extensão é determinada a partir da largura do curso d’água. Com a proposta aprovada, essa regra não será aplicada em áreas urbanas para edificações que já existam.

Pelo projeto, cada governo local deverá regulamentar o tamanho das faixas de preservação, devendo respeitar apenas uma distância mínima de 15 metros. Edificações construídas depois da entrada em vigor do novo texto continuarão sujeitas às normas originais do Código Florestal.

OUTRAS MUDANÇAS

Mudança semelhante valerá para as chamadas reservas não-edificáveis, definidas pela Lei de Parcelamento do Solo Urbano. Na atual legislação, faixas de 15 metros ao longo de águas correntes (rios e córregos) e dormentes (lagos e lagoas) não podem receber edificações. O projeto de lei também confere aos municípios a prerrogativa de tratar desse assunto.

No entanto, edificações nesses locais que tenham sido construídas até 28 de abril de 2021 ficarão dispensadas de observar as novas regras. Em vez disso, elas terão que cumprir exigência de compensação ambiental a ser definida pelo governo local.

Para controle das novas áreas de preservação e restrição de edificações que serão definidas por cada município, os gestores locais deverão apresentar suas decisões ao Ministério do Meio Ambiente, que vai reunir as informações em um banco de dados de acesso público.

Além disso, o projeto inclui no Código Florestal a definição de “áreas urbanas consolidadas”, para delimitar onde se aplicam as novas regras. Conforme projeto aprovado, essas áreas urbanas devem estar no plano diretor do município e devem possuir características como sistema viário, organização em quadras e lotes, rede de abastecimento de água, rede de esgoto e serviço de coleta de lixo. Agora, o projeto volta para a Câmara dos Deputados para análise das emendas feitas pelo Senado.

Uma resposta

  1. Assim fica bem mais fácil e próximo lançar dejetos diretamente nos rios.
    OBS.: Pimenta, se é opcional, coloca nome e email se o leitor preferir.

Deixe aqui seu comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *