Augusto determina retorno de servidores que estavam em home office || Foto Pedro Augusto
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Por meio de decreto, p prefeito Augusto Castro (PSD) determinou o retorno dos servidores municipais de Itabuna ao trabalho presencial. A medida vale tanto para a administração direta como pra a indireta e fundacional aos trabalhos presenciais. Os servidores, observa, devem estar atento aos protocolos sanitárias contra o coronavírus.

O decreto estipula que os servidores atualmente afastados, inclusive por comorbidades, deverão apresentar-se em seus locais de trabalho munidos de cópia do cartão de imunização comprovando o esquema vacinal de 1ª e 2ª doses contra o Covid-19.

“Os servidores que não aceitaram serem vacinados, cuja responsabilidade lhe será reputada, deverão retomar de igual modo aos seus respectivos setores de trabalho”, diz o documento, que também elenca elementos dos protocolos de retorno às aulas: uso obrigatório de máscara, álcool gel 70% nas áreas internas, higienização dos espaços físicos e mobiliários e das mãos com água e sabão líquido, aferição de temperatura e ventilação natural, por exemplo.

Fica definida a organização de entrada e saída dos locais de trabalho, com redução do fluxo de pessoas circulando ao mesmo tempo, a proibição de atividades educacionais, coletivas ou interativas, que possam incentivar a aproximação de pessoas, assim como grupos de trabalho. Além disso, devem ser estabelecidos horários diferenciais de atendimento à comunidade e escalas, dentre outras medidas.

O decreto estabelece que todos os servidores devem cumprir, de forma integral, sua jornada de trabalho, admitindo-se o fracionamento, desde que não diminua o total de horas equivalentes a sua carga horária, com atividades presenciais nas suas respectivas unidades de trabalho. Os superiores hierárquicos devem encaminhar ao Departamento de Recursos Humanos, ou outro que atue nesta área, informativo do comparecimento, frequência ou ausência dos seus servidores em até cinco dias.

Os servidores que não retornarem ao trabalho presencial, sob a justificativa de ser portador de comorbidades, nos termos do Decreto nº 13.654/2020, deverão, munidos dos documentos comprobatórios, se dirigir ao Departamento de Recursos Humanos ou outro que atue nesta área, para encaminhamento ao médico do trabalho que atenda à unidade administrativa em que estiver lotado. No caso da Educação, devem se dirigir ao DAG.

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