Decreto mantém limite de 3 mil pessoas em eventos no território baiano
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O Governo do Estado prorrogou até 10 de dezembro de 2021 a obrigatoriedade de medidas sanitárias contra a disseminação da covid-19 em todo o território baiano. Publicado nesta sexta-feira (26), o Decreto nº 20.907 mantém o limite de 3 mil pessoas nos eventos em geral, com uso obrigatório de máscara e exigência de comprovante de vacinação. Já os palcos esportivos, a exemplo dos estádios de futebol, podem receber público equivalente a 70% da sua capacidade de ocupação.

O mesmo decreto estabelece que, nos municípios com mais de 50% dos leitos de UTI Covid ocupados, os eventos podem reunir até 100 pessoas. As medidas valem para cerimônias de casamento, festas em espaços públicos urbanos e rurais, circos, parques, formaturas, feiras, passeatas, zoológicos, museus e similares.

O governo estadual também atualizou o Decreto nº 20.885, que tornou obrigatória a vacinação contra a covid-19 para servidores estaduais e empregados de empresas que prestam serviços ao Estado. Conforme o novo decreto, publicado hoje (26), a vacinação será considerada completa nos termos da Campanha de Imunização contra a COVID-19, que recomenda dose única, duas doses e doses de reforço subsequentes.

As informações deverão ser apresentadas por meio de autodeclaração do servidor e do envio de cópia do comprovante de imunização ao Sistema de Recursos Humanos do Estado.

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