Determinação também vale para terceirizados do estado
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Os servidores estaduais devem comprovar imunização contra a covid-19 até esta terça-feira (14), conforme instrução normativa da Secretaria da Administração do Estado da Bahia (Saeb). A determinação também vale para empregados de empresas que prestam serviço ao governo estadual.

Para comprovar que recebeu a vacina em primeira, segunda dose ou dose única e o reforço, o servidor deve preencher termo de autodeclaração, no Portal RH Bahia, e anexar o comprovante.

Os servidores públicos e militares estaduais, assim como os empregados públicos que, por justa causa, não puderem se submeter à vacinação, deverão anexar, em campo próprio do Portal RH Bahia, relatório médico que ateste as razões impeditivas para o não recebimento da imunização.

MONITORAMENTO

As unidades de Recursos Humanos dos órgãos e entidades do Poder Executivo estadual serão responsáveis pelo monitoramento contínuo do registro das informações vacinais dos servidores. No caso de descumprimento das etapas do cronograma vacinal, servidores deverão ser notificados para que façam o preenchimento da autodeclaração e a anexação do comprovante de imunização, sob pena de afastamento cautelar de suas funções e do respectivo cômputo de falta ao serviço.

Constatada a recusa injustificada do servidor em se submeter à vacinação, deverá ser instaurado processo administrativo disciplinar pela autoridade competente para apuração de responsabilidade. Os servidores que não preencherem a autodeclaração e não anexarem o comprovante da imunização podem ser enquadrados por violação dos deveres contidos nos incisos III e IV do art. 175 da Lei nº 6.677/1994 (civis), ou no inciso IV do art. 51 da Lei nº 7.990/2001 (militares).

TERCEIRIZADOS

As prestadoras de serviços e entidades parceiras também deverão realizar a comprovação da vacinação dos seus colaboradores que prestam serviços ao Estado. A documentação comprobatória deve ser apresentada às diretorias gerais ou órgãos correspondentes.

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