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Parecer do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), emitido nesta quarta (30), esclarece que a obrigatoriedade do reajuste de 33,24% dos salários do magistério aplica-se apenas ao piso da categoria. Ou seja, municípios, estados e União não são obrigados a reajustar os vencimentos dos professores acima de R$3.845,63 mensais por jornada semanal de 40h.

O parecer da Corte responde consulta da União dos Municípios da Bahia (UPB), que, em fevereiro passado, já havia firmado entendimento de que o reajuste não era garantido aos professores que já têm vencimentos maiores do que o piso salarial da categoria em 2022.

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