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O Conselho Universitário aprovou normas e procedimentos a serem adotados em casos de assédio moral, sexual e quaisquer formas de discriminação na Universidade Estadual de Santa Cruz (Uesc). A resolução foi publicada nesta terça-feira (12).

“A resolução é um marco importante para a nossa Universidade na defesa dos direitos humanos. O documento foi elaborado de forma representativa. O resultado é um importante avanço para proteger estudantes, servidores, servidoras, enfim, toda a nossa comunidade. Tenho certeza de que será uma referência para outras instituições e para a sociedade regional”, avalia o reitor Alessandro Fernandes de Santana.

O Conselho Universitário definiu assédio como prática abusiva, explícita ou velada, que se manifesta por meio de gestos, palavras e atos e que desrespeita, de forma sistemática e frequente, a integridade física e/ou psicológica de uma pessoa ou grupo, na relação entre membros da comunidade universitária, tais como: chefe e subordinado; professor e estudante; colegas de igual nível hierárquico; um ou mais subordinados em relação à chefia; e outras relações.

Segundo a resolução, denúncias devem ser formalizadas à Ouvidoria da Uesc ou ao Gabinete da Reitoria por provocação da parte ofendida, por representação ou de ofício pela autoridade que tiver conhecimento da prática de assédio moral, sexual ou discriminação. Quando acionada, cabe à Ouvidoria encaminhar as denúncias ao Gabinete da Reitoria, de forma imediata.

Os fatos denunciados, conforme o procedimento, devem ser relatados do modo mais completo possível, indicando o nome das pessoas envolvidas, local, data ou período, documentos, eventuais registros escritos, de áudio ou vídeo e testemunhas, caso existentes.

A resolução também estabelece que nenhum servidor ou servidora do quadro técnico, docente ou estudante da Uesc poderá sofrer qualquer espécie de constrangimento ou sanção por ter denunciado ou testemunhado atitudes definidas na resolução, salvo em caso comprovado de relato inverídico ou má-fé.

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