Pagamento será dividido em parcelas de 90% e 10%, segundo o Governo do Estado || Foto Paula Fróes
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A edição desta sexta-feira (23) do Diário Oficial do Estado trouxe decreto que regulamenta o pagamento do precatório do Fundo de Desenvolvimento da Educação Fundamental (Fundef) aos educadores do ensino público da Bahia. Segundo o texto, até a próxima sexta-feira (30), profissionais do magistério vão receber 90% do total a que têm direito. Os valores correspondentes aos 10% restantes serão pagos em até 90 dias.

As secretarias estaduais da Administração (Saeb) e Educação (Sec) vão publicar no DOE a lista com a relação dos profissionais que têm direito aos valores do precatório. O documento vai indicar os servidores ativos e inativos que já integram a folha de pagamento do Estado, bem como a relação daqueles que estão habilitados a receber os valores do precatório e não mais integram a referida folha de pagamento.

Os profissionais que não estiverem na folha deverão fazer, no prazo de 30 dias a partir da publicação da lista no Diário, recadastramento na Rede SAC, apresentando dados pessoais e bancários para viabilizar o recebimento do crédito. O atendimento poderá ser agendado ou não, a depender do posto SAC escolhido.

QUEM TEM DIREITO

Sancionada na última quarta-feira (21), a lei estadual do precatório da educação estabelece que os educadores vão receber 80% do montante ressarcido pela União ao Estado da Bahia referente ao Fundef. A verba será distribuída de acordo com o período de efetivo exercício de cada profissional do magistério da educação básica habilitado a receber, expresso em meses, com identificação dos períodos em que esteve submetido às jornadas de 20h e/ou 40h semanais.

Têm direito de receber os precatórios professores, coordenadores pedagógicos, diretores, vice-diretores e secretários escolares que ocuparam cargo público ou estavam em emprego público, em efetivo exercício na educação básica da rede pública de ensino do Estado, no período de janeiro de 1998 a dezembro de 2006.

Também serão contemplados aqueles que ocupavam cargos comissionados do quadro do Magistério e professores contratados pelo Regime Especial de Direito Administrativo (Reda), que atuavam na educação básica pública, no mesmo período (janeiro de 1998 a dezembro de 2006). Estão incluídos servidores da ativa, inativos, além de herdeiros daqueles profissionais da educação básica que se enquadram nos mesmos critérios.

Os precatórios são oriundos de julgamento no qual a União foi condenada a pagar a complementação das verbas do Fundef, que deixaram de ser repassadas pelo Governo Federal para estados e municípios, de 1998 a 2006, devido a um erro de cálculo.

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