Começou há pouco e vai até as 17h (horário de Brasília) a votação para escolha dos deputados estaduais e federais, senador, governador e presidente da República em todo o país. Na Bahia, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) orienta o cidadão a não deixar para votar na última hora, pois o prazo não será estendido. A consulta aos locais de votação pode ser feita na página da Justiça Eleitoral ou por meio do aplicativo e-Título.
O eleitor pode até não apresentar o título na hora de votar, mas deverá estar com um documento oficial com foto, que pode ser carteira de identidade, identidade social, carteira de reservista ou de motorista. O importante é que seja oficial e tenha foto.
Ao chegar a seção e apresentar o documento, o eleitor se dirige à cabine de votação e não deve estar com celular em mãos. A recomendação é que deixa com mesários junto com documento de identificação. Entrar com celular na cabine de votação é proibido, conforme o Artigo 91-A da Lei 9.504/1997.
O analista judiciário do TRE-BA Jaime Barreiros explica que a medida busca “proibir a influência e a quebra do sigilo do voto”. Continua Jaime: “para evitar essa situação, o TSE, interpretando a lei (que já existia), proíbe o acesso do eleitor à cabine com o celular ligado”.
SEQUÊNCIA DA VOTAÇÃO
O eleitor primeiro vai votar para deputado federal, com quatro dígitos. Na sequência, ele escolhe o deputado estadual, com cinco dígitos. Logo após, confirma o número para senador, que tem 3 números. Após confirmação, ele vai digitar os números para governador. Para encerrar, os dois dígitos para presidente da República.
CRIMES ELEITORAIS
De acordo com o Artigo 236, do Código Eleitoral, cidadãos podem ser presos no dia das Eleições em caso de flagrante delito e sentença criminal condenatória por crime inafiançável. Entre as práticas ilegais que podem levar a detenção está o crime de boca de urna, que “se caracteriza pela tentativa ostensiva de convencimento que o eleitor venha a fazer em relação a outros eleitores no dia da eleição”, pontua o servidor.
BOCA DE URNA
Pode ser considerado boca de urna no dia da eleição: distribuir material de campanha, fazer carreata ou passeata, usar jingle ou som alto, fazer manifestações coletivas com outros eleitores no dia da votação ou qualquer outra ação que busque influenciar o voto de outra pessoa. Além destas práticas, sinaliza Barreiros, “existem vários outros crimes comuns ou eleitorais que podem ocorrer”.
“Crimes que, se ocorrerem, podem levar à detenção do cidadão, além da boca de urna, são: o transporte irregular de eleitores, a perturbação do local de votação, tentativa de quebra de urna e outros”, disse Barreiros.