Colunista explica as regras para uso das cadeirinhas e bebês conforto
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Ícaro Mota é consultor automotivo

Desde abril de 2021 houve alteração na regra de uso das “cadeirinhas para crianças”, mas ainda vemos pessoas com dúvidas. Vou simplificar e procurar ajudar, pois a cadeirinha não é somente um acessório, e, sim, um dispositivo de segurança.

As estatísticas sobre mortes em acidentes de trânsito dizem que, diariamente, morrem 3 crianças e/ou adolescentes na faixa etária de 0 a 14 anos. Isso representa mais de 1.000 mortes/ano. Cerca de 36% desses casos são crianças em condições de passageiros. O uso da cadeirinha aumenta a segurança. Quando usada de forma correta, pode reduzir as chances do evento morte em até 71%.

É de uso obrigatório a utilização de cadeirinhas nas seguintes situações:

Bebê conforto – Indicado para crianças de até um ano de idade e até 13 kg.

Cadeirinha – Utilizada para crianças de 1 a 4 anos de idade, que tenham entre 9 e 18 kg.

Assento de elevação – Indicado para crianças de 4 a 7 anos e meio de idade que não tenham atingido 1,45 m de altura, com peso entre 15 e 36kg.

Crianças com mais de 7 anos e meio a 10 anos de idade devem andar somente no banco traseiro e usar o cinto de segurança.

Somente poderão ocupar o banco dianteiro a partir dos 10 anos, mas lembre-se que sempre será mais seguro (cientificamente falando) “andar” no banco de trás, até mesmo para os adultos.

Esteja ciente de que o descumprimento dessa regra gera multa de natureza gravíssima. O valor é R$ 293,47 e 7 pontos na CNH, além de remoção do veículo.

É importante ter a consciência de que além de evitar multas, as cadeirinhas são projetadas para salvar as vidas dos nossos pequenos.

Como em toda regra existe exceção, aqui não é diferente. Essas exigências não se fazem obrigatórias nos transportes coletivos (ônibus, vans e etc.) transporte escolar, táxis e veículos com peso bruto total acima de 3,5 toneladas.

Uma outra situação em que existe exceção é quando a quantidade de crianças excede a quantidade de bancos na parte traseira. A criança de maior estatura poderá utilizar o assento dianteiro.

O uso de cadeirinha nos carros de aplicativo – Uber, 99 etc – é obrigatório!

Ícaro Mota é consultor automotivo e diretor da I´CAR. A coluna é publicada às sextas-feiras.

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