O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou, por ampla maioria, a decisão do ministro Luís Roberto Barroso que autoriza prefeituras e empresas concessionárias a oferecerem transporte público gratuito no próximo dia 30, domingo do segundo turno das eleições 2022. A sessão virtual extraordinária do colegiado terminou às 23h59 desta quarta-feira (19).
Além do relator, votaram pelo referendo as ministras Rosa Weber (presidente) e Cármen Lúcia e os ministros Dias Toffoli, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes. O ministro Nunes Marques votou contra. Já o ministro André Mendonça se pronunciou no sentido de confirmar parcialmente a decisão.
A decisão de Barroso foi tomada no âmbito da Arguição de Descumprimento Fundamental (ADPF) 1013, após pedido de esclarecimento da Rede Sustentabilidade, partido que ajuizou a ação. O oferecimento do transporte gratuito não poderá motivar punições eleitorais ou por improbidade a agentes públicos e às concessionárias. No primeiro turno, Barroso já havia determinado que o transporte público no domingo da votação não sofresse redução.