Tempo de leitura: 2 minutos
Ícaro Mota é consultor automotivo

As películas de controle solar são comumente conhecidas como insufilm e fumê. Normalmente, o seu uso serve para diminuir a passagem de luz e controlar/amenizar o calor no habitáculo do veículo. Algumas pessoas usam com fim estético automotivo e outros para não serem “vistos” – cada um com o seu motivo pessoal.

O problema das películas muito escuras ou com baixa passagem de luminosidade é que pode gerar algum tipo de “problema”. Vamos pensar numa situação hipotética, onde o proprietário esteja dirigindo e o seu carro tenha os vidros muito escuros, inclusive o para-brisas, e ele seja vítima de um sequestro… Esse cidadão, envolto de bandidos, não teria como ser visto devido às condições dos vidros do seu automóvel.

Existem várias situações que eu poderia citar, mas a descrita anteriormente é somente para ativar a sua mente sobre possíveis acontecimentos ruins.

As leis sobre a proibição ou não sempre existiram, porém, desta vez, os órgãos responsáveis estão com a promessa de haver maior fiscalização e rigor. Os agentes de trânsito farão a verificação utilizando um aparelho chamado de MTL (Medidor de Transmitância Luminosa) ou também chamado de luxímetro.

Os vidros principais à condução do veículo (para-brisa, vidros de porta dianteiros e vidro vigia) foram fixados com um percentual permitido de até 70% de passagem luminosa. Os demais podem ter até 28% (vidros traseiros de porta e vidros laterais).

É importante saber que todos os vidros devem ser chancelados – obter a marcação do percentual de luminosidade e a marca do instalador.

Caso a chancela não seja visível ou não possua a marca do instalador, estará inválida e lhe trará problema. Ou seja, se a chancela não mostrar de forma legível o seu índice de transmitância luminosa e/ou falta de indicação do instalador, essa película estará irregular. Também caso formem bolhas de ar entre o fumê e o vidro, o veículo será multado no valor de R$ 195,23 (natureza grave) e o proprietário acumulará 5 pontos na carteira. O carro poderá ser guinchado ou a autoridade de trânsito poderá liberar a saída, caso o próprio dono do veículo retire as películas instaladas (mas não se retira a multa).

Os vidros do teto e dos veículos blindados são isentos das exigências de transmitância luminosa, assim como os veículos agrícolas, rodoviários, florestais e outros veículos cuja circulação ocorra fora das vias públicas.

O que posso deixar como recomendação é que será essencial aos proprietários de veículos usuários de películas buscarem por empresas sérias e comprometidas com qualidade nos produtos e instalação.

Ícaro Mota é consultor automotivo e diretor da I´CAR. A coluna é publicada às sextas-feiras.

Clique e confira mais no Instagram.

4 respostas

  1. Bom dia !!! Eu sempre tive dúvidas qual a porcentagem ideal para ser utilizado a película, lendo essa matéria minhas dúvidas foram tiradas.
    Obrigado Ícaro.

Deixe aqui seu comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *