Sabe aquela situação em que você vai sair ou está chegando em casa e tem um carro estacionado na porta da sua garagem? Isso gera estresse e dor de cabeça em muitas pessoas, diariamente.
Mas você sabia que estacionar o seu próprio carro na porta da sua própria garagem também gera multa?
Pois, é. De acordo com o Código Brasileiro de Trânsito (CBT) em seu artigo 181, é proibido estacionar em frente a guias rebaixadas ou locais que impeçam a locomoção de outros veículos.
Então é necessário ter cuidado, mesmo que a garagem seja sua! Essa infração pode gerar 4 pontos na carteira e R$ 293,47 de dívida, além da possibilidade de ter o carro guinchado.
Aí você se pergunta se pode recorrer?
Sim. Com certeza você poderá recorrer, porém isso não quer dizer que é “causa ganha”.
Você deverá enfrentar todas as burocracias impostas pelo governo. Então o melhor é ter cautela e precaução.[
Ícaro Mota é consultor automotivo e diretor da I´CAR. A coluna é publicada às sextas-feiras.