O uso obrigatório dos faróis em rodovias durante o dia foi estabelecido pela Lei 13.290/2016. Mas você sabia que essa lei sofreu alteração?
Pois, bem. A nova Lei Federal 14.071/2020 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é a responsável pela mudança das regras.
E ela diz que, no período diurno, você não será obrigado ou obrigada a ligar os faróis, caso o seu veículo possua o luz de rodagem diurna (DRL). Ou seja, o carro que possui aqueles LEDs originais instalados de fábrica não mais precisará ligar os faróis de forma obrigatória.
Mas, para os que não disponibilizam dessa tecnologia, é bom ficar atento, pois essa infração de trânsito gera uma multa de natureza média, o que significa uma mordida de R$136,00 no bolso e 4 pontos na CNH.
Ícaro Mota é consultor automotivo e diretor da I´CAR. A coluna é publicada às sextas-feiras.