João Bosco terá que devolver R$ 384 mil, decide relator do TCM || Foto Redes Sociais
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Nesta quinta-feira (25), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiram parecer pela procedência parcial do Termo de Ocorrência lavrado pela 15ª Inspetoria Regional contra o ex-prefeito de Teixeira de Freitas João Bosco Bittencourt (PT), acusado de irregularidades na contratação de empresas para serviços de limpeza pública no exercício de 2016. O conselheiro Paulo Rangel, relator do processo, multou o gestor em R$4 mil.

O relator também determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$384.283,50, com recursos pessoais do ex-prefeito, diante da ausência de notas fiscais em processos de pagamento (R$26.673,60); de planilhas de serviços executados junto aos documentos de despesa (R$358.609,90); e de desconto de ISSQN (R$1.333,68).

De acordo com o Termo de Ocorrência, os gastos com serviço de limpeza pública alcançaram o expressivo montante de R$8.147.895,23 e tiveram como credores as empresas D Limp Desintetizadora, Edson Barreto Rios, LN de Souza & Cia, Renovar Dedetização, Elizei Santos Borges, José Carlos Cardoso de Oliveira, Erivelton Bispo da Rocha e Construpolli Construtora e Incorporação.

No voto, o conselheiro Paulo Rangel apontou a existência de diversas irregularidades nos processos licitatórios, entre elas: a ausência de nota fiscal nos processos de pagamentos; de justificativa/comprovação da compatibilidade entre os preços estimados com os praticados no mercado e no âmbito da administração pública; de pesquisa de mercado (cotação de preço) ou critérios para estipular o fornecimento a ser efetuado; e de planilhas de serviços executados junto aos documentos de despesa. Cabe recurso da decisão.

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