Nesta terça-feira (24), a Justiça Eleitoral deu prazo de 24 horas para que a Coligação Força União e Coragem, do candidato Célio do Asfalto (PT), recolha e entregue, no Cartório Eleitoral, todo material impresso com a divulgação irregular de pesquisa que apontava liderança na corrida eleitoral de Coaraci.
A juíza Mariana Aguiar Nascimento, da 135ª Zona Eleitoral, também ordena a remoção de qualquer publicação da pesquisa de forma irregular nas redes sociais do candidato. O material não cita nem mesmo o nome do instituto contratado, mas apresentava percentuais que colocariam o petista na liderança da disputa contra Miltinho do Axé (PSD).
A decisão judicial está fundamentada na Resolução 23.735/2024, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que definiu como fraude lesiva ao processo eleitoral a prática de atos “que possam iludir, confundir ou ludibriar o eleitorado”. A multa estipulada é de R$ 6.000,00 por dia em caso de descumprimento.
O panfleto divulgado pelo grupo de Célio continha números que apontavam uma virada no processo eleitoral de Coaraci depois de o candidato Miltinho ter aparecido na primeira colocação em todas as pesquisas feitas entre março e o início de setembro. Há ainda fundamentação em uma Ação Cautelar e um Recurso Especial Eleitoral sobre pesquisas divulgadas de forma fraudulenta com dados manipulados, tornando inválido o registro obtido perante à Justiça Eleitoral.