O presidente Lula sancionou, nesta sexta-feira (8), com 63 vetos, a Lei Geral do Licenciamento Ambiental aprovada pelo Congresso no mês passado. além dos vetos parciais ao texto, o governo decidiu propor um novo projeto de lei. A proposta será encaminhada ao Legislativo, com urgência constitucional, propondo redações ajustadas para pontos essenciais.
A decisão do Planalto ocorre depois de envolver os ministérios para análise e tem quatro diretrizes principais: garantir a integridade do processo de licenciamento, que proteja o meio ambiente e promova o desenvolvimento sustentável; assegurar os direitos de povos indígenas e comunidades quilombolas; dar segurança jurídica a empreendimentos e investidores e incorporar inovações que tornem o licenciamento mais ágil, sem comprometer sua qualidade.
A decisão, conforme o Governo Federal, mantém avanços relevantes para a celeridade e eficiência de processos de licenciamento ambiental e assegura que o novo marco legal esteja alinhado à Política Nacional de Meio Ambiente, à Constituição Federal e à Lei Complementar 140.
O novo marco do licenciamento ambiental nasce mais sólido e equilibrado, fortalecendo a proteção dos ecossistemas, conferindo previsibilidade aos investimentos e reduzindo riscos de judicialização, conforme anunciou o governo.
NOVO PROJETO DE LEI
De forma propositiva, o governo enviará ao Congresso um novo projeto de lei, com urgência constitucional, propondo redações ajustadas para pontos essenciais. A medida permite realizar os ajustes necessários para evitar lacunas regulatórias e insegurança jurídica, ao mesmo tempo em que valoriza o esforço do parlamento em unificar normas dispersas em um marco regulatório único.
Os vetos, segundo o governo, têm como fundamento o interesse público, a proteção constitucional do meio ambiente e o respeito ao sistema federativo de repartição de competências.
O presidente assinou também uma Medida Provisória que confere eficácia imediata à Licença Ambiental Especial (LAE). Essa licença confere um procedimento célere para atividades e empreendimentos considerados estratégicos pelo Conselho de Governo.
Além disso, assegura pessoal dedicado para trabalhar nesses empreendimentos em prioridades sobre os demais. A LAE foi criada pelo PL do Licenciamento, que só entraria em vigor em seis meses. A MP assegurará que esse instrumento possa ser aplicado imediatamente.


















